Migalhas Quentes

Record e Band devem reduzir tempo comercializado a igrejas

Decisões são da JF/RJ. Tempo comercializado não pode ultrapassar limite legal de 25%.

24/5/2022

Em decisões recentes, as emissoras Record e a Band foram condenadas pela Justiça Federal do RJ a ajustarem o período comercializado de sua grade televisiva, inclusive a igrejas, para 25% do tempo, ou seis horas da programação diária.

As ACPs foram movidas pelo MPF em face das emissoras. De acordo com inquérito civil, a Record estaria dedicando mais de 9 horas de sua programação à veiculação de conteúdos de terceiro, o que representa até 38,43%. Com exceção das segundas-feiras, a emissora ultrapassa, em todos os dias, o limite legal de 25% do tempo destinado à publicidade, sendo que uma fatia significativa desse tempo é alugada para transmissão da Igreja Universal do Reino de Deus.

A ação contra a Band foi no mesmo sentido: alega o MPF que a emissora ultrapassa o limite de 25% do tempo diário de programação como passível de ser objeto de comercialização.

Band e Record devem reduzir tempo comercializado a igrejas.(Imagem: Freepik)

Record

 O juiz Federal Alberto Nogueira Júnior destacou que “todas as prestadoras de serviços de radiodifusão estão sujeitas ao mesmo limite de tempo máximo de 25% (…), independentemente de qualquer ligação com entidades ou ideologias religiosas, ou de fazerem questão de não ter ligação com entidades ou religiosas quaisquer.”

Assim, condenou a União a fiscalizar o cumprimento por parte da emissora; já a emissora deverá ajustar sua programação para reduzir o período comercializado para o equivalente a seis horas da sua programação, de modo que não ultrapasse os 25%, ainda que o conteúdo seja “sem finalidade lucrativa".

Leia a decisão.

Band

Ao analisar a ação contra a Band, a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara do RJ, afirmou que “a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais".

“Impende mencionar que, diversamente do que afirmam os réus em suas peças defensivas, a comercialização de tempo de programação em favor de entidades religiosas encontra-se englobado no limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto nas normas supratranscritas.”

Ela destacou que, ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV ré não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, "há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação".

Assim, condenou a emissora a reduzir o período total comercializado para 25% do tempo diário, e a União deverá fiscalizar o cumprimento.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Record é condenada em R$ 1 milhão por incitação à violência policial

19/3/2022
Migalhas Quentes

Band não responde por declarações de pastor Silas Malafaia em programa

22/2/2022
Migalhas Quentes

Record e Band indenizarão homem que teve imagem vinculada a homicídio

13/1/2022
Migalhas Quentes

Record é condenada em R$ 200 mil pela dispensa coletiva de jornalistas

13/4/2021

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024