Migalhas Quentes

TJ/SP mantém multa de R$ 1 milhão a supermercado por produtos vencidos

Mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas, não se afasta a ilicitude da conduta.

23/5/2022

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de mais de R$ 1 milhão aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente. O colegiado concluiu que compete a fundação a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores.

Consta nos autos que o Procon verificou que a rede varejista expôs à venda produtos com prazo de validade inelegível, impossibilitando a identificação da validade do produto pelo consumidor. 

A empresa, por sua vez, não negou os fatos e sustentou que os produtos haviam sido retirados da praça de vendas e descarta. Pelo ocorrido, foi imposta multa administrativa pela fundação em R$ 1.086.148,79. Inconformada, a rede varejista alegou desarrazoabilidade e desproporcionalidade do valor.

TJ/SP mantém multa por exposição de produtos vencidos em rede de supermercados.(Imagem: Freepik)

Direitos dos consumidores

Ao analisar o caso, o desembargador Alves Braga Junior, relator, considerou em seu voto que, mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas, não se deve afastar a ilicitude da conduta.

“Não se verifica qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada de forma motivada e proporcional.”

Segundo o relator, compete ao Procon a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores, hipótese dos autos.

"Tanto a infração quanto a sanção têm previsão legal. Há perfeita correlação entre os preceitos primário e secundário. A multa foi fixada em conformidade com os critérios legais e da portaria do Procon", concluiu o relator. 

Por fim, o colegiado, de forma unânime, manteve a multa de R$ 1.086.148,79 aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados.

Leia o acórdão

Informações: STJ. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Procon/SP notifica McDonald’s por McPicanha sem picanha

29/4/2022
Migalhas Quentes

Procon multa Apple em R$ 10 milhões por celulares sem carregador

21/3/2021
ABC do CDC

O prazo de validade dos produtos alimentícios

30/7/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024