Nesta sexta-feira, 20, a Polícia Federal realizou busca e apreensão contra advogados, juízes, empresários e servidores públicos em investigação de suposto esquema de corrupção na condução de processos de execuções fiscais de devedores da União.
A medida vem pouco tempo depois da aprovação, pelo Senado, de critérios que limitam a busca e apreensão em escritórios de advocacia, e antes da sanção presidencial.
Um dos pontos do projeto aprovado pelo Senado trata da obrigação da presença de um representante da OAB para acompanhar a busca e apreensão. Argumento contrário foi acatado pelo desembargador que autorizou as buscas nesta sexta.
O magistrado considerou disposto pelo PGR de que, em se tratando de diligência determinada judicialmente, não há necessidade de prévia comunicação à OAB.
A nova medida aprovada prevê, ainda, que o representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia.
O pedido deferido agora também acata argumento do MPF de que não é possível delimitar, de antemão, ao autorizar medida cautelar de investigação, exatamente quais elementos serão encontrados.
A autorização das cautelares foi indeferida em outro momento, requerendo à autoridade policial que se demonstrasse de modo inequívoco a imprescindibilidade das medidas, se possível delimitando o alcance das investigações.
Execuções fiscais
Segundo a PGR, ao longo de quatro anos procuradores atuantes na cobrança da dívida ativa no Estado do Ceará, passaram a reportar irregularidades envolvendo a tramitação dos executivos fiscais. Aponta como fatos a reunião de todas as execuções fiscais que tramitam contra um grupo econômico.
As decisões dos juízes, no entanto, foram contestadas pela procuradoria e mantidas em instância colegiada, como deve ser um trâmite processual.
Denúncia x Criminalização
A autoridade aponta como um forte indício de atuação criminosa o padrão de vida de advogado que saiu de diretor administrativo da Justiça para criar escritório especializado em causas tributárias.
O fundamento para autorizar a busca e apreensão, considerado suficiente, foi a necessidade de esclarecer e aprofundar as investigações, ressaltando-se a gravidade dos delitos, aliado ao fato de fortes indícios de constituição de organização criminosa.
Ademais, alegaram que as diligências no escritório de advocacia não seriam feitas em razão do exercício da profissão, mas pelo fato de que alguns dos integrantes do escritório praticaram delitos contra a administração pública.
Muitos estudiosos apontam que o fenômeno da criminalização da advocacia, que vem se expandindo nos últimos anos, consiste na tendência de se identificar o advogado como um possível coautor ou partícipe dos crimes supostamente cometidos pelo seu cliente e de se considerar potencialmente criminosas condutas típicas da advocacia praticadas no exercício da defesa do acusado.
Esses estudos apontam que o fenômeno desempenha um papel único na persecução penal daqueles que são definidos como os inimigos da vez pelo Estado e, ao que parece, quer chegar, com mais rapidez e com um menor custo, ao resultado que se pretende, seja ele justo ou injusto.