Migalhas Quentes

Mantida justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar vacina

Empregada da JBS, contratada como técnica de enfermagem, era responsável por atuar na campanha de esclarecimento e incentivo aos empregados.

19/5/2022

A juíza do Trabalho Lina Gorczevski, da vara de Montenegro, rejeitou pedido de uma empregada da JBS para que sua dispensa por justa causa por não ter tomado a vacina contra acovid-19 fosse revertida.

A magistrada aplicou entendimento do STF acerca da matéria, e observou que a mulher era responsável por atuar na campanha de esclarecimento e incentivo aos empregados para que fizessem a vacina contra a covid-19 .

A trabalhadora alegou que exerceu a função de técnica de enfermagem na JBS, sendo dispensada por justa causa pelo fato de se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. Fundamentou o pedido de reversão de justa causa quanto a decisão particular de não tomar a vacina e que jamais fez campanha alguma contra a vacinação dentro da empresa.

A empresa, por sua vez, ressaltou que não se vacinar é conduta extremamente grave no atual momento mundial, principalmente porque exerce função voltada à saúde. Alegou ainda que o direito da coletividade dos seus empregados se sobrepõe ao direito individual da trabalhadora.

Trabalhadora foi dispensada por justa causa ao se recusar a tomar vacina. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a justa causa consiste num ato doloso ou culposo, de natureza grave, praticado por uma das partes, que implique na impossibilidade de continuidade da relação de emprego.

A magistrada aplicou o entendimento do STF acerca da matéria, especificamente quanto a legítima determinação do empregador para que o empregado se vacine contra a covid-19, caracterizando insubordinação o descumprimento de determinação nesse sentido.

“É da natureza da função da obreira o contato direto com os empregados de todos os setores da ré, notadamente, em face de que ela era responsável por atuar na campanha de esclarecimento e incentivo aos empregados para que fizessem a vacina contra a covid-19.”

Concluiu, ainda, que embora a trabalhadora tenha o direito individual de não tomar vacina, seu empregador tem o dever de proporcionar um ambiente laboral integro e saudável para todos os seus empregados, prevalecendo o direito da coletividade de trabalhadores à preservação de sua saúde.

“Nesse contexto, entendo que a conduta da obreira, ao se recusar a receber a vacina contra a Covid-19 enquanto efetivamente atuava como técnica de enfermagem na ré, na área da saúde, é suficientemente grave para ensejar, no caso específico da autora, dadas as suas peculiaridades, a dispensa por justa causa elencada na alínea ‘h’ do art. 482 da CLT.”

Assim, rejeitou os pedidos formulados pela empregada.

Veja a decisão.

___

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Covid: TRT/MG confirma justa causa de mulher que furou fila de vacina

28/11/2021
Migalhas Quentes

TRT-2 mantém justa causa de funcionária que recusou vacina da covid

22/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024