Migalhas Quentes

Juiz condena concessionária em R$ 10 mil por falta de energia

Moradora buscou a Justiça e contou que enfrenta diversas dificuldades para realizar os afazeres domésticos básicos, como conservar alimentos.

18/5/2022

Moradora que ficou sem fornecimento adequado de energia elétrica por quase cinco anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Vinícius Câmara Campos Bernardes Siqueira, de Itaquera/SP.

Em 2017, a Eletropaulo Metropolitana (distribuidora de energia elétrica) retirou o medidor de energia da casa de uma moradora. Essa conduta foi parar na Justiça e foi julgada parcialmente procedente para suspender a interrupção dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Acontece que a distribuidora não cumpriu tal decisão e o caso foi novamente à Justiça sob outro processo.

De acordo com a moradora, desde a retirada do medidor, ela enfrenta diversas dificuldades para realizar os afazeres domésticos básicos, como conservar alimentos, e acaba dependendo do amparo de parentes.

Ao analisar essa situação, o juiz Vinícius Câmara Campos Bernardes Siqueira condenou a Eletropaulo ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais. De acordo com o magistrado, a moradora encontra-se sem o fornecimento de energia elétrica há quase cinco anos, “sem ter sido demonstrado o motivo de tal interrupção de serviço público essencial”.

“Inegável, pois, a imensa reprovabilidade da conduta de uma sociedade empresária que presta serviço essencial de fornecimento de energia elétrica mas sequer conhece seus próprios motivos para interromper o fornecimento de energia e que, mesmo diante do reconhecimento deste desconhecimento, não adota a solução que contempla o direito do usuário consumidor.”

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) atuou em defesa da moradora.

Leia a decisão.

Juiz condena concessionária em R$ 10 mil por falta de energia. (Imagem: Getty Images)

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Não há dano moral em ficar cinco dias sem energia elétrica em casa

28/3/2018
Migalhas Quentes

Empresa de energia elétrica indenizará por danos morais ocasionados por incêndio

8/8/2011

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024