Moradora que ficou sem fornecimento adequado de energia elétrica por quase cinco anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Vinícius Câmara Campos Bernardes Siqueira, de Itaquera/SP.
Em 2017, a Eletropaulo Metropolitana (distribuidora de energia elétrica) retirou o medidor de energia da casa de uma moradora. Essa conduta foi parar na Justiça e foi julgada parcialmente procedente para suspender a interrupção dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Acontece que a distribuidora não cumpriu tal decisão e o caso foi novamente à Justiça sob outro processo.
De acordo com a moradora, desde a retirada do medidor, ela enfrenta diversas dificuldades para realizar os afazeres domésticos básicos, como conservar alimentos, e acaba dependendo do amparo de parentes.
Ao analisar essa situação, o juiz Vinícius Câmara Campos Bernardes Siqueira condenou a Eletropaulo ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais. De acordo com o magistrado, a moradora encontra-se sem o fornecimento de energia elétrica há quase cinco anos, “sem ter sido demonstrado o motivo de tal interrupção de serviço público essencial”.
“Inegável, pois, a imensa reprovabilidade da conduta de uma sociedade empresária que presta serviço essencial de fornecimento de energia elétrica mas sequer conhece seus próprios motivos para interromper o fornecimento de energia e que, mesmo diante do reconhecimento deste desconhecimento, não adota a solução que contempla o direito do usuário consumidor.”
A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) atuou em defesa da moradora.
- Processo: 1025219-45.2021.8.26.0007
Leia a decisão.
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