Nesta quarta-feira, 18, o ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou a notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes por suposto abuso de autoridade.
"(...) Ante o exposto, considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento à inicial, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, rejeitando, desde logo, o mérito da petição. Constato, por derradeiro, que, diante da ampla divulgação, pela imprensa, de considerável parte daquilo que foi encartado no presente feito, não mais se justifica a manutenção do sigilo. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis."
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Entenda
O presidente Jair Bolsonaro protocolou notícia-crime no STF contra o ministro Alexandre de Moraes por suposto abuso de autoridade. Dias Toffoli foi sorteado relator do caso.
O documento é assinado pelo advogado Eduardo Magalhães e não pela AGU, que costuma representar o presidente.
Na notícia-crime, Bolsonaro apresentou cinco motivos que o levaram a acionar o Supremo. São eles:
- A injustificada investigação no inquérito das fake news, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito;
- Por Moraes não permitir que a defesa tenha acesso aos autos;
- Por o inquérito das fake news supostamente não respeitar o contraditório;
- Por Moraes decretar medidas não previstas no CPP contra investigados, contrariando o Marco Civil da Internet; e
- Mesmo após a PF ter concluído que o presidente não cometeu crime em sua live sobre as urnas eletrônicas, o ministro insistir em mantê-lo como investigado.
Por fim, Bolsonaro alegou que Moraes comete sucessivos ataques à democracia, desrespeita a Constituição e despreza direitos e garantias fundamentais.
Toffoli, entretanto, negou o prosseguimento do feito.
O relator considerou que os fatos descritos na inicial não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas.
"O Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentâneo com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz."
- Processo: Pet 10.368