Migalhas Quentes

STF: Ministro Alexandre de Moraes nega liminares sobre Difal do ICMS

Contribuintes buscam impedir cobrança em 2022, enquanto Estados querem manter tributo.

18/5/2022

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou pedidos de liminares feitos sobre a cobrança do Difal – diferencial de alíquota do ICMS.

As ações no Supremo questionam a partir de quando os Estados podem cobrar o tributo. Isto porque a lei que o regulamenta foi sancionada em 2022.

Os contribuintes e tributaristas alegam que, pela anterioridade anual, o Difal só pode ser cobrado em 2023. Já os Estados dizem que a lei não cria tributo novo, nem o majora, mas apenas regulamenta o que já era cobrado.

Em três ações diferentes, o ministro decidiu que não estão presentes os requisitos para concessão das liminares. Ainda não há data para julgamento de mérito.

Ministro Alexandre de Moraes nega liminares sobre Difal do ICMS.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ações

A ADIn 7.075, proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de produtos siderúrgicos, foi julgada extinta sem resolução de mérito por questões processuais.

A segunda ação foi proposta pela Abimaq (ADIn 7.066), que questionou a previsão da LC 190/22, de entrada em vigor na data da publicação, o que se deu na primeira semana de janeiro. A Associação pede que a cobrança seja feita só em janeiro de 2023.

As duas outras ações são do Estado de Alagoas (ADIn 7.070) e do Ceará (ADIn 7.078). O governador de AL afirma que o tributo vem sendo recolhido desde 2015, e que a suspensão limita desarrazoadamente o exercício da competência tributária do Estado.

Apesar de pedidos diferentes, a decisão foi a mesma: o ministro negou as liminares. Para o ministro, o decurso de mais de 90 dias desde a edição da norma questionada descaracteriza a presença do requisito do periculum in mora, necessário para a apreciação desse pedido em sede de liminar.

Na decisão, contudo, o ministro indica o sentido em que deve votar sobre o tema:

"Trata-se de um tributo já existente (diferencial de alíquota de ICMS), sobre fato gerador antes já tributado (operações interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte), por alíquota (final) inalterada, a ser pago pelo mesmo contribuinte, sem aumento do produto final arrecadado."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR: Difal de ICMS deve ser cobrado apenas em 2023

9/4/2022
Migalhas Quentes

Tributarista alerta sobre implicações para quem não recolher o Difal

11/3/2022
Migalhas Quentes

Difal do ICMS: Entenda o que é e a confusão envolvendo a nova lei

13/1/2022

Notícias Mais Lidas

Advogado João Neto é preso por suspeita de agredir namorada; veja vídeo

15/4/2025

Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país

14/4/2025

Quem é João Neto, advogado preso por suspeita de violência doméstica

15/4/2025

Juíza nega aplicar nova lei e mantém custas antecipadas a advogado

14/4/2025

Advogados analisam decisão de Gilmar que suspendeu ações de pejotização

14/4/2025

Artigos Mais Lidos

O juízo 100% digital vs a corte Mc Donald’s

14/4/2025

A cada 7 minutos um simples Zé Eduardo se torna um juiz Edward Albert Lancelot Dodd

15/4/2025

Reforma tributária e setor de combustíveis

14/4/2025

“A infância encarcerada”

14/4/2025

Quanto tempo leva o acerto pós perícia do INSS?

14/4/2025