A 5ª turma do STJ determinou o trancamento de investigação contra advogadas acusadas de suposta gravação clandestina em oitiva formal no procedimento investigatório sobre a morte da vereadora Marielle Franco.
A defesa das advogadas, alvo de investigação pelo MP/RJ para apuração da suposta realização de escuta ambiental indevida, contestou buscas e apreensões e pediu o trancamento do procedimento.
As advogadas são suspeitas de terem escondido um ponto eletrônico que colheu o depoimento de Beto Bomba, tomado no ano passado na sede do Gaeco no MP/RJ. O suposto áudio teria circulado na penitenciária Bangu 9.
No STJ, a defesa alega a atipicidade da conduta, tendo em vista que a realização da gravação do depoimento do cliente estaria em conformidade com o art. 367, § 6º, do CPC.
O relator, ministro Joel Ilan Pacionik, em breve voto, concedeu a ordem para trancamento do procedimento investigativo criminal.
Por consequência, anulou todos os atos de investigação e atos judiciais derivados de requerimentos nele formulados, notadamente a busca e apreensão realizada, com determinação de restituição dos bens das pacientes ilegalmente apreendidos.
A decisão da turma foi unânime.
- Processo: HC 662.690