Na última semana, o CNJ manteve a tramitação de PAD no TJ/SP contra o desembargador Carlos Henrique Abrão por, supostamente, alterar resultado de julgamentos.
Após a deliberação no Conselho, Migalhas entrevistou Celso Cândido, advogado do desembargador. O patrono afirmou que o PAD reflete perseguição política - uma resposta à intenção do magistrado que quis se candidatar à presidência do TJ/SP no ano passado: “entendemos que esse procedimento se deu por perseguição, não existe outra possibilidade plausível”.
Na última semana, o CNJ julgou dois procedimentos de controle administrativo propostos pelo desembargador Carlos Henrique Abrão, que preside a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Em ambos os casos, o magistrado foi acusado de alterar resultado de julgamentos.
Um dos episódios envolve uma decisão colegiada do Tribunal paulista provendo um agravo interno. No entanto, o resultado lançado pelo magistrado foi a perda do objeto do recurso. De acordo com a defesa do desembargador, já havia sentença proferida; portanto, a solução adequada seria a perda de objeto do agravo.
O outro ocorrido envolveu o julgamento de embargos de declaração, no qual havia uma desembargadora vinculada e, quando ela chegou para o julgamento, os embargos já estavam julgados. Quando se verificou o resultado do julgamento, estava disposto o seguinte: "o processo foi retirado da pauta para a próxima sessão".
“Perseguição”
Celso Cândido defende que a abertura de PAD contra Carlos Henrique Abrão foi uma maneira de impedi-lo de participar das eleições para a presidência do TJ/SP em 2021. De acordo com o patrono, os fatos que são imputados ao magistrado são de pequena relevância e não justificariam um processo “tão dispendioso de todas as formas”.
Além desse fato, o advogado argumenta que o imbróglio poderia ter sido resolvido na hora pelos próprios participantes da turma, já que se tratou de uma conduta jurisdicional e não administrativa. “Os fatos são irrelevantes para um procedimento tão grande. Tem mais de 1,6 mil folhas por uma conduta puramente jurisdicional e não administrativa”, afirmou.
Julgamento no CNJ
Celso Cândido lembrou que, no dia do julgamento do processo do desembargador, três outros conselheiros haviam tomado posse. “Isso nos dá a sensação de que nem tomaram ciência do que estava acontecendo e julgaram a questão de forma açodada, sem tomar conhecimento do processo”, disse.
Para o patrono, deveria ter prevalecido o voto do conselheiro Mário Goulart Maia, que votou pelo arquivamento do feito, mas ficou vencido. “Me parece que ele, sim, analisou o processo e proferiu voto muito eloquente”, frisou.
Mais esclarecimentos
São dois PADs no TJ/SP, o advogado Guilherme Veiga defende o desembargador em um deles. Ao Migalhas, o advogado enviou nota de esclarecimento dizendo que os julgadores da 14ª câmara subscreveram uma carta de apoio e solidariedade ao desembargador.
“O desembargador Carlos Henrique Abrão alegou nos autos que praticou atos genuinamente jurisdicionais: declaração do resultado do julgamento colegiado. Se estava errada a declaração, caberia embargos de declaração e nunca a abertura de um PAD
Não existe matéria administrativa ou infracional a ser investigada contra o desembargador Abrão. Houve, no máximo, uma divergência de como deveria ser declarado o resultado do julgamento: se convertido o julgamento em diligência ou se provido o recurso para converter o julgamento em diligência. Na prática, dá no mesmo.
Aliás, nenhuma das partes recorreu, ninguém se prejudicou e ninguém se beneficiou. Por fim, todos os desembargadores titulares da 14ª Câmara subscreveram uma carta de apoio e solidariedade ao desembargador.”