Migalhas Quentes

Lutador que foi ofendido após quebrar contrato verbal será indenizado

O TJ/SC discordou da tese da empresa de que apenas registrou sua insatisfação com a quebra do contrato verbal entre as partes.

11/5/2022

Um lutador de artes marciais será indenizado por empresa responsável por eventos de MMA após ser chamado de “corrido” e “arregão” nas redes sociais. A sentença condenatória, prolatada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, foi confirmada pela 4ª câmara Civil do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Selso de Oliveira.

Lutador de MMA será indenizado após sofrer agressões morais pelas redes sociais.(Imagem: Pexels)

O atleta afirmou nos autos que desistiu de participar de uma competição na capital – o 9º Floripa Fight, em outubro de 2013 –, após ser informado que os cachês sofreriam redução em relação aos valores combinados na origem. De R$ 2 mil, sua presença renderia R$ 800, mais um bônus de R$ 200 em caso de vitória. Desgostoso, o autor aceitou convite para outro evento mais lucrativo.

Os organizadores não teriam gostado da conduta do lutador e passaram a criticá-lo nas redes sociais. “Muitos que se dizem profissionais (...) escolhem suas lutas para não correr risco de uma derrota. Nós não escolhemos oponente, (se) for duro, melhor ainda, porque marmelada não é conosco”, escreveram no Facebook. 

O desembargador Selso de Oliveira, em seu voto, discordou da tese da empresa de que apenas registrou sua insatisfação com a quebra do contrato verbal entre as partes. A ré, no seu entender, proferiu diversas ofensas contra o autor. Ao agir assim, concluiu o magistrado, ultrapassou os limites da mera liberdade de manifestação para macular a honra e a dignidade do apelado.

A câmara, em decisão unânime, manteve a condenação já registrada no juízo de origem, mas promoveu pequena adequação no montante arbitrado para fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil, corrigidos monetariamente desde o arbitramento em 1º grau e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.

Informações: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mantida justa causa a empregada que publicou ofensas no Facebook

17/12/2021
Migalhas Quentes

Postagens ofensivas no Twitter geram direito a indenização

15/2/2021
Migalhas Quentes

Empresa indenizará em R$ 150 mil por ruptura abrupta do contrato verbal

2/7/2020
Migalhas Quentes

Quebra de contrato verbal que não ocasionou prejuízo afasta reparação material

23/4/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024