Por defeito grave em veículo Jeep novo, concessionária e fabricante terão de disponibilizar carro reserva, no mesmo padrão do veículo adquirido (SUV 0km), com seguro total e sem limite de quilometragem. Assim determinou o juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos, da vara de Gaurama/RS, ao deferir liminar após laudo confirmar problemas graves no veículo. O carro deve ficar à disposição até solução do problema. Os autores pedem a devolução do dinheiro.
O escritório de advocacia, autor da ação, narrou que foi adquirido um veículo Jeep Compass modelo 2022, a diesel, zero quilômetro, para uso pessoal da diretora Geral do escritório, que também figura como autora. Contudo, com pouco mais de dois meses de uso, o carro apresentou defeito, indicando superaquecimento do motor. Ela, então, percebeu que o reservatório do líquido de arrefecimento estava vazio. O carro foi levado à assistência técnica, e devolvido cinco dia depois, com a informação de que não havia nenhum problema. O escritório e a diretora destacaram que, embora houvesse previsão de carro reserva, este não foi fornecido.
Em janeiro de 2022, a consumidora percebeu que o mesmo reservatório estava cheio de óleo. Imediatamente, contatou a concessionária e a assistência técnica solicitando a rescisão do contrato e a devolução do valor pago pelo veículo, mas não teve retorno. Ao solicitar a avaliação de um profissional em mecânica, foi informada de que, ao que tudo indicava, o problema era o líquido de arrefecimento que estava se misturando com a caixa de câmbio, correndo sérios riscos de acidente. A autora narra que, ao buscar informações na internet, descobriu, por sites como o "Reclame aqui", que o problema é conhecido da fabricante, porém os veículos continuam sendo colocados no mercado.
Pelo transtorno, diretora e escritório buscaram a Justiça. Pleitearam, em tutela antecipada, a disponibilização de um carro reserva durante o trâmite da ação, e, ao final, que seja reconhecido o direito à rescisão do contrato, com devolução da quantia desembolsada e indenização por danos morais.
Ao analisar, o juiz destacou que laudo demonstrou de modo bastante claro a existência de problemas graves no veículo, adquirido recentemente e ainda no prazo de garantia.
“Causa espécie, nesta senda, o descaso das requeridas com a consumidora, que dispensou enorme quantia em dinheiro, à vista, para adquirir um bem de cujo uso está privada por um defeito incompatível com a expectativa legítima de qualquer adquirente, sem que, até o momento, sua situação tenha recebido qualquer solução minimamente razoável e satisfatoriamente definida.”
O magistrado destacou que defeitos graves em veículos novos devem ser resolvidos de forma rápida e satisfatória. Assim, deferiu liminar determinando que as rés, fabricante e concessionária, disponibilizem, no prazo de cinco dias, um automóvel reserva, no mesmo padrão do veículo adquirido (SUV zero quilômetro), protegido com seguro total, sem limite de quilometragem, a ser utilizado pelas requerentes até que o problema seja solucionado.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso.
O escritório Breda & Breda Advogados é autor e atua na causa.
- Processo: 5000848-68.2022.8.21.0098
Leia a decisão.