A 8ª câmara Cível do TJ/PR reformou sentença da 2ª vara Cível de Araucária/PR para aumentar o pagamento de indenização pela Telefônica, de R$ 2 mil para R$ 20 mil, a homem que teve nome negativado indevidamente.
Um homem ajuizou ação de indenização por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes contra a Telefônica e para declarar, ainda, a inexistência de dívidas com a empresa.
Em 1ª instância, o juízo da 2ª vara Cível de Araucária/PR julgou parcialmente os pedidos e fixou o valor de indenização em R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram ao TJ/PR.
O homem argumentou que o valor arbitrado a título de indenização pelos danos morais não atende a razoabilidade e a proporcionalidade.
Por sua vez, a empresa alegou que o homem contratou e usufruiu os serviços de telefonia, sem, no entanto, pagar pelos serviços disponibilizados.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marco Antonio Antoniassi, verificou que não perdura a efetiva comprovação de existência da relação jurídica ou exigibilidade do crédito.
Danos morais
O magistrado observou que, ao reconhecer a ilegalidade da inscrição, verifica-se o dever de indenizar os danos morais sofridos pelo Autor, os quais prescindem de comprovação, por se tratar de dano moral in re ipsa.
“Neste aspecto, assiste razão ao Autor, posto que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não é condizente com o dano sofrido. (...) Destarte, o montante fixado pelo Juízo a quo não está dentro dos valores médios arbitrados por este Tribunal e levando-se em conta a condição das partes, a culpa da Ré e o caráter didático da condenação, o valor deve ser majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), levando-se em consideração as circunstâncias do presente caso, inclusive o poderio financeiro da Ré, tudo isto em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
Assim, a 8ª câmara Cível do TJ/PR majorou o valor da indenização pelos danos morais para R$ 20 mil.
O escritório Engel Advogados atuou na causa pelo homem.
- Processo: 0013553-91.2018.8.16.0025
Leia o acórdão.
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