A juíza de Direito Renata Heloísa da Silva Teles, da 1ª vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, aplicou multa contra plano de saúde pelo descumprimento de decisão judicial proferida no curso do processo.
A determinação era para que a empresa oferecesse cobertura integral ao tratamento de criança com autismo. Mas o tratamento da criança foi concedido com cinco dias de atraso, sendo devida a multa diária prevista na liminar.
A magistrada destacou que, não obstante a parte executada alegar que não é obrigada a manter clínicas credenciadas no local de residência do consumidor, fato é que constou na decisão judicial que, caso não houvessem profissionais capacitados na rede credenciada ou não houvesse estabelecimento ou profissional credenciado no local de sua residência, deveria haver o reembolso das despesas.
Foi, portanto, acolhida parcialmente a impugnação. Como a multa diária foi estabelecida em R$ 300, o valor devido a título de multa é de R$ 1.500.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa em favor do consumidor.
- Processo: 0000435-38.2022.8.26.0281
Confira a decisão.
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