Homem que teve empréstimo fraudulento feito em seu nome será indenizado por instituição financeira. Assim decidiu o juiz de Direito Rogério Sartori Astolphi, da 6ª vara Cível de Piracicaba/SP, ao fixar danos morais de R$ 10 mil.
O autor ajuizou ação em face de um banco afirmando ter sido vítima de uma fraude contratual de empréstimo consignado porque recebeu empréstimo em sua conta bancária no valor de R$ 6.939,95, cujas parcelas passaram a ser descontadas de seu benefício previdenciário.
A financeira, por sua vez, sustentou a ausência de ilícito de sua parte.
O juiz, na análise do caso, julgou que a ação é procedente.
“Ao negar qualquer contratação com o réu, caberia a este demonstrar o contrário (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil), em particular cumprindo destacar que o alegado cancelamento do contrato realizado pelo réu ratifica a afirmação inicialmente feita no sentido de que jamais o autor entabulou negócio.”
Dessa forma, para o magistrado, restou caracterizada a defeituosa prestação do serviço, que levou o autor a experimentar desgaste emocional e notórios transtornos ante a redução de sua aposentadoria em face dos indevidos descontos realizados.
Com efeito, condenou o banco réu ao pagamento de R$ 10 mil e na devolução dos valores.
O escritório Engel Advogados patrocina a causa.
- Processo: 1019705-74.2020.8.26.0451
Veja a sentença.
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