O GAECO do MP/RJ ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o juiz aposentado João Luiz Amorim Franco e outras quatro pessoas, por venda de sentenças e cobrança de valores em troca de nomeação para a realização de perícias judiciais.
De acordo com a ACP, João Amorim, aposentado compulsoriamente pelo TJ/RJ após um processo administrativo disciplinar, e o analista judiciário Marcus Vinicius Farah Noronha, receberam valores indevidos das Indústrias Verolme Ishibrás S.A., em troca de duas sentenças favoráveis, e cobraram um percentual das perícias realizadas pelo perito judicial indicado Charles Fonseca William, indicado pelo magistrado para atuar na 11ª vara de Fazenda Pública da Capital enquanto João exerceu a sua titularidade.
A investigação criminal conduzida pelo MP/RJ teve início a partir de relatório encaminhado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/RJ, que mencionava a existência de notícias de que o magistrado e sua esposa manteriam padrão de vida incompatível com a sua renda.
Segundo o MP, os indícios encaminhados foram confirmados após a realização de diversas outras diligências, que não apenas reforçaram as suspeitas iniciais de prática de inúmeros atos de lavagem de capitais como comprovaram a existência de uma estrutura escalonada e organizada dentro da 11ª vara de Fazenda Pública da Capital, voltada para a prática de crimes de corrupção.
Preso preventivamente em razão da operação Expertus, que investigou a Fetranspor, Charles teve quebrado o sigilo de dados telemáticos, telefônicos, bancário e fiscal que, após o compartilhamento judicial, forneceram seguros elementos de prova.
O MP apontou que o perito também colaborou processualmente com a Justiça, apresentando outros elementos de prova e revelando a existência de um esquema de corrupção em andamento perante a comarca, sob o comando direto do magistrado.
De acordo com a inicial da ACP, no período compreendido entre 2007 e 2019, João Amorim solicitou e recebeu de Charles Fonseca William, como contrapartida por sua nomeação como perito judicial perante aquele juízo, vantagem indevida consistente em 10% do valor bruto dos honorários de cada perícia realizada.
Da mesma forma, nos anos de 2012 e 2014, o juiz, por meio de Charles, solicitou e recebeu vantagem indevida dos outros dois réus, o advogado Joel Fernandes Pereira da Fonseca e o empresário Ronaldo Carvalho da Silva, ambos vinculados à Verolme Ishibrás S.A., para proferir duas sentenças favoráveis aos seus interesses. Em contrapartida, recebeu as quantias de R$ 330 mil e R$ 1.362.702,00, respectivamente.
Pelas práticas delituosas, a ação pede a indisponibilidade dos bens do juiz no valor total de R$ 3.131.974,26, e do analista judiciário no valor R$ 626.366,97, além de condenar todos os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores não inferiores a R$ 1 milhão, no caso do magistrado, e R$ 500 mil para os demais.
A ACP também pede a condenação de todos os réus por improbidade administrativa, impondo-lhes a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; o ressarcimento integral dos danos causados; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial ilícito.
Informações: MP/RJ.