Advogados acusam juízes de venda de sentença no Facebook do TRT-12 e corregedor pede prova
Tribunal se manifestou acerca de comentário publicado em sua página do Facebook.
Da Redação
sexta-feira, 20 de julho de 2018
Atualizado às 15:17
A corregedoria do TRT da 12ª região pediu a advogados que apresentem provas a respeito de uma acusação sobre vendas de sentença feita na página do Facebook da Corte. Ao criticar provimento editado pelo Tribunal, uma advogada afirmou que "há casos de juízes que vendem sentenças".
Em publicação feita no dia 11 de julho, o TRT divulgou nota de esclarecimento do corregedor Regional do Trabalho José Ernesto Manzi acerca de provimento editado pela Corte que determina o depósito judicial diretamente na conta da parte e de advogado, em vez de ser entregue integralmente ao advogado, para que ele repasse ao seu cliente. O provimento foi duramente criticado por diversos advogados.
Em um dos comentários, uma advogada afirma:
"Se há casos de advogados que usurpam cliente, que o TRT se ocupe então de encaminhar o assunto a quem de direito: a OAB! Mesmo porque, há casos de juízes que vendem sentenças, que recebem mais que o teto legal, servidores desonestos, e nem por isso estamos generalizando os fatos e buscando estigmatização e punição de uma classe inteira."
Em razão da afirmação feita pela causídica, o Tribunal se manifestou na própria página, solicitando informações a respeito da venda de sentenças apontada pela profissional.
Em seguida, o corregedor Regional do Trabalho, José Ernesto Manzi, expediu ofícios solicitando que, no prazo de cinco dias, dois advogados que fizeram a acusação indiquem as provas que têm de que os magistrados do tribunal vendem sentenças, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Após questionamentos na página, a Corte afirmou que o pedido "não se trata de perseguição" e que, diferente dos demais comentários, a acusação feita pela advogada é gravíssima, o que provoca a preocupação do Tribunal em apurar eventual crime, caso de fato ele tenha ocorrido.
Provimento
O provimento 4/18, editado pelo provimento 5/18, determina que os valores devidos aos trabalhadores e aos advogados nos processos judiciais sejam depositados na conta bancária de cada um, ao invés de ser entregue integralmente ao causídico, para que ele repasse ao seu cliente.
No último dia 11, o Tribunal publicou uma nota esclarecendo o provimento, mas a norma foi criticada por advogados, que entenderam se tratar de uma ofensa o fato de a Corte requerer que os depósitos sejam passados diretamente às partes.
À redação, o corregedor, desembargador José Ernesto Manzi, esclareceu que a intenção da corregedoria, com a publicação do provimento, é tão somente de fazer com que cada um receba o que é seu o mais rápido possível, tanto a parte quanto o advogado. Com o processo eletrônico, explicou, não se justificava mais a utilização de alvarás. Basta, então, que o advogado junte o contrato de honorários para que ele seja deduzido. O magistrado destacou que não há qualquer limitação de valor, mas apenas o depósito direto, a fim de dar celeridade ao processo.
Desagravo
No último dia 12, advogados do Estado de SC, reunindo a OAB/SC, a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e Instituto dos Advogados de Santa Catarina realizaram ato público de desagravo em frente ao TRT contra o provimento da Corregedoria que condiciona o recebimento dos valores correspondentes a execuções trabalhistas pelos advogados à apresentação dos contratos de honorários firmados com os clientes, e que retém o imposto de renda relacionado à verba honorária.
O desagravo decorreu de proposição do diretor-tesoureiro da OAB/SC, Rafael Horn, aprovado por unanimidade pela diretoria da seccional após, segundo a Ordem, diversas tentativas de diálogo do presidente Paulo Marcondes Brincas com a direção do TRT/SC. "A norma e a posterior nota pública emitida pela Corregedoria presumem indevidamente a inidoneidade de toda a advocacia catarinense, sob a equivocada premissa de que o profissional sonega tributos e se locupleta da verba pertencente aos seus constituintes. Essa presunção é inadmissível e uma afronta às prerrogativas da advocacia, que estão respaldadas pela lei e pela Constituição Federal", destacou Brincas.
"Essa presunção é uma clara afronta às prerrogativas. A advocacia catarinense quer o cumprimento da lei e da Constituição, e não posicionamentos subjetivos sobre o cumprimento dos preceitos legais. Isso é uma forma de violar os direitos do cidadão e, desta forma, atentar também contra a democracia", sustentou em sua fala no ato o Diretor-tesoureiro da Seccional.