Transitou em julgado decisão do CNMP que resultou na pena de demissão ao procurador Diogo Castor, que atuou na Lava Jato de Curitiba/PR. A penalidade em processo administrativo disciplinar se deu em razão da contratação de outdoor homenageando a operação. O órgão considerou que houve violação dos deveres funcionais. Com o trânsito em julgado no último dia 28, a decisão se torna definitiva no órgão.
A penalidade foi definida em outubro de 2021, e mantida em janeiro deste ano pelo Conselho. Mesmo assim, o nome do procurador seguiu na lista de membros ativos no site do MPF, com recebimento normal de proventos – como se nada tivesse sido decidido pelo CNMP.
Cargo vitalício
Quando Migalhas noticiou que, mesmo após a decisão do CNMP, Castor continuava na ativa, a assessoria de comunicação do MPF/PR esclareceu que membros do MP têm vitaliciedade de cargos previsto na Constituição, e só podem perdê-los por sentença judicial transitada em julgado.
Ainda de acordo com a assessoria, após aplicação de eventual penalidade de demissão pelo CNMP, a depender da origem do membro do Ministério Público, se Estadual ou Federal, o trâmite é aquele indicado pelas respectivas leis orgânicas (art. 38 da lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados -, ou art. 208 da LC 75/93 - Lei Orgânica do Ministério Público da União).
O art. 208 da LC 75/93 dispõe o seguinte:
Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo.
A perda do cargo do procurador, portanto, depende de sentença judicial em ação que deve ser ajuizada pelo procurador-Geral da República.
O processo contra o procurador é sigiloso.
- Processo: PAD 1.00997/2020-21