CNMP mantém demissão de procurador que contratou outdoor da Lava Jato
O outodoor contratado pelo procurador Diogo Castor dizia: "bem-vindo à República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato - a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".
Da Redação
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Atualizado às 16:18
Na primeira sessão de 2022, o plenário do CNMP manteve decisão que aplicou a pena de demissão ao procurador da República, no Paraná, Diogo Castor.
No ano passado, o CNMP julgou PAD instaurado contra Diogo Castor em razão da contratação de peça publicitária homenageando a Lava Jato. O outdoor, que continha imagem de dez procuradores integrantes da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, era acompanhada do texto:
"Bem-vindo à República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato - a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".
A instalação da peça ocorreu em terreno da Avenida Rocha Pombo, sentido São José dos Pinhais/Curitiba, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena.
Naquela ocasião, o plenário do CNMP considerou que os fatos praticados por Diogo Castor infringiram a própria instituição Ministério Público, propiciando uma segregação entre os membros que atuaram em determinada operação e os demais.
Os conselheiros concluíram que o outdoor maculou a dignidade da Instituição e, em maior extensão, da Justiça, porquanto o Ministério Público é instituição permanente, una e indivisível essencial à função jurisdicional.
Além disso, o CNMP asseverou que as condutas enquadradas como improbidade administrativa por sua própria natureza, revestem-se de elevada gravidade, ante a violação aos princípios da Administração Pública.
Embargos
Desta decisão, Diogo Castor interpôs embargos de declaração. Foi esse recurso que os conselheiros julgaram brevemente na tarde de hoje. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, o conselheiro Oswaldo D'Albuquerque Lima Neto, que conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento a fim de manter a decisão da demissão.
Único a divergir foi o conselheiro Antônio Edílio Magalhães. Como o processo é sigiloso, o conselheiro não pôde expor suas razões. Veja como foi o julgamento do caso:
- Processo: 1.00997/2020-21