A unidade da JBS de Pontes e Lacerda, no Mato Grosso, adotou medidas de proteção suficientes no combate à covid-19. Assim entendeu a juíza do Trabalho titular Luciane Munoz Rocha ao julgar improcedentes os pedidos formulados pelo MPT em face da empresa.
O Ministério Público do Trabalho alegava na ação civil pública que a JBS não cumpria com as obrigações relacionadas ao combate da covid-19 e pleiteava a implementação de medidas para garantir distanciamento de 2 metros entre os trabalhadores, eliminação dos postos de trabalho face a face e fornecimento de máscaras cirúrgicas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de indenização por dano moral coletivo.
A magistrada rechaçou todos os pedidos do MPT que extrapolavam os limites legais e fez prevalecer a aplicação da portaria interministerial 19/20, específica para as indústrias frigoríficas, para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19.
A juíza, além de ter reconhecido que a empresa observa o regramento jurídico específico para o setor para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da doença, atestou que as medidas foram rigorosamente observadas:
“Assim, ao contrário do sustentado pela parte autora, observo que a empresa ré atendeu os regramentos da portaria Conjunta SEPRT/MS/MAPA nº 19 de 18/06/2020, norma a qual estava sujeita, considerando a atividade desenvolvida.”
- Processo: 0000280-12.2020.5.23.0096
Confira a sentença.
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