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Trabalhista

Juiz diz que Seara atuou contra covid e chama sindicato de oportunista

O magistrado afirmou que o sindicato ajuizou a ACP sem antes ter colaborado para minimizar os riscos ao ambiente de trabalho, obrigação que também era do órgão de classe.

Da Redação

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Atualizado às 13:27

Em embargos de declaração, o juiz do Trabalho Marcio Alexandre da Silva, da 2ª vara do Trabalho de Dourados/MS, manteve a sentença que negou pedido de sindicato e ratificou o entendimento de que a Seara adotou medidas responsáveis de enfrentamento da pandemia de covid-19 na unidade.

O magistrado também qualificou a atitude do sindicato como "oportunista", ao ajuizar a presente ACP sem antes ter colaborado para minimizar os riscos ao ambiente de trabalho, obrigação que também era do órgão de classe.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Entenda

Na origem, o sindicato dos trabalhadores ajuizou ACP em face da Seara afirmando que a empresa implementou medidas superficiais e genéricas para controlar a proliferação da covid-19 na unidade de Dourados.

O juízo, porém, não acolheu tal argumento e julgou os pedidos improcedentes. Desta decisão, a entidade opôs embargos de declaração.

Ao analisar o caso, o juiz Marcio Alexandre da Silva ponderou que a empresa também foi mais uma vítima da pandemia e do descaso governamental para estancar a propagação da doença.

"Apesar disso, e isto está demonstrado nos autos, a empresa ré participou e colaborou ativamente com as recomendações de prevenção e vigilância à saúde de seus trabalhadores, seja acolhendo as sugestões do CEREST, seja acatando as indicações de melhorias propostas pelo ativo e diligente procurador do trabalho que oficia perante a PTM de Dourados."

Mais adiante, o magistrado classificou a conduta do sindicato como "oportunista".

"Sobreleva destacar, outrossim, que o próprio sindicato autor menciona o início dos contágios entre os trabalhadores da ré já na fase de transmissão comunitária do vírus, de modo que se torna impossível determinar a culpa ou omissão da ré no particular. E, nesse caso, pareceu oportunista a atuação do sindicato em ajuizar a presente ACP sem antes ter colaborado para minimizar os riscos ao ambiente de trabalho, obrigação que também era do órgão de classe, consoante destacado em sentença."

Na avaliação do julgador, a ré atuou de forma responsável e proativa para minimizar os riscos de contágio em sua planta fabril de Dourados.

Confira a decisão.

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