MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz diz que Seara atuou contra covid e chama sindicato de oportunista
Trabalhista

Juiz diz que Seara atuou contra covid e chama sindicato de oportunista

O magistrado afirmou que o sindicato ajuizou a ACP sem antes ter colaborado para minimizar os riscos ao ambiente de trabalho, obrigação que também era do órgão de classe.

Da Redação

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Atualizado às 13:27

Em embargos de declaração, o juiz do Trabalho Marcio Alexandre da Silva, da 2ª vara do Trabalho de Dourados/MS, manteve a sentença que negou pedido de sindicato e ratificou o entendimento de que a Seara adotou medidas responsáveis de enfrentamento da pandemia de covid-19 na unidade.

O magistrado também qualificou a atitude do sindicato como "oportunista", ao ajuizar a presente ACP sem antes ter colaborado para minimizar os riscos ao ambiente de trabalho, obrigação que também era do órgão de classe.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Entenda

Na origem, o sindicato dos trabalhadores ajuizou ACP em face da Seara afirmando que a empresa implementou medidas superficiais e genéricas para controlar a proliferação da covid-19 na unidade de Dourados.

O juízo, porém, não acolheu tal argumento e julgou os pedidos improcedentes. Desta decisão, a entidade opôs embargos de declaração.

Ao analisar o caso, o juiz Marcio Alexandre da Silva ponderou que a empresa também foi mais uma vítima da pandemia e do descaso governamental para estancar a propagação da doença.

"Apesar disso, e isto está demonstrado nos autos, a empresa ré participou e colaborou ativamente com as recomendações de prevenção e vigilância à saúde de seus trabalhadores, seja acolhendo as sugestões do CEREST, seja acatando as indicações de melhorias propostas pelo ativo e diligente procurador do trabalho que oficia perante a PTM de Dourados."

Mais adiante, o magistrado classificou a conduta do sindicato como "oportunista".

"Sobreleva destacar, outrossim, que o próprio sindicato autor menciona o início dos contágios entre os trabalhadores da ré já na fase de transmissão comunitária do vírus, de modo que se torna impossível determinar a culpa ou omissão da ré no particular. E, nesse caso, pareceu oportunista a atuação do sindicato em ajuizar a presente ACP sem antes ter colaborado para minimizar os riscos ao ambiente de trabalho, obrigação que também era do órgão de classe, consoante destacado em sentença."

Na avaliação do julgador, a ré atuou de forma responsável e proativa para minimizar os riscos de contágio em sua planta fabril de Dourados.

Confira a decisão.

______

t

 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA