Um passageiro que contratou viagem pelo aplicativo Buser processou empresas ligadas ao transporte rodoviário porque o motorista que seria responsável por sua viagem estaria embriagado. Na ação, ele afirmou que, ao chegar ao local do embarque, percebeu que o motorista estava sem condições de conduzir o veículo. Diz o autor que teve de esperar por mais de cinco horas até a designação de outro profissional. Pelos fatos, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.
Já a Buser respondeu dizendo ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, por ser mera intermediadora do contrato de transporte. Disse ainda que a Buser não presta serviço de transporte, mas exclusivamente de tecnologia.
Ao final, o passageiro e a Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos compuseram amigavelmente para pôr fim à demanda. O acordo, com indenização fixada em R$ 4 mil, foi homologado pelo juiz de Direito Artur Bernardes Lopes, da comarca de Contagem/MG.
No acordo, as partes se comprometeram a "nada mais reclamar face da SOLUÇÃO TURISMO, da BUSER" e das outras empresas que inicialmente figuraram no polo passivo.
A advogada Sofia Coelho, de Daniel Gerber Advogados Associados, representa o passageiro na causa. Ela destaca que representa outros três passageiros sobre o mesmo episódio, e que foram feitos vídeos do ocorrido demonstrando a grosseria do profissional.
- Processo: 5026505-28.2021.8.13.0079
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