Fachin mantém atividades da Buser, que permite fretamento colaborativo de ônibus por aplicativo
Ministro negou liminar em ação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros.
Da Redação
terça-feira, 14 de maio de 2019
Atualizado às 12:35
O ministro Fachin, do STF, negou suspender as atividades da Buser, startup que possibilita aos usuários participarem do fretamento coletivo de viagens de ônibus entre cidades ou Estados.
A Buser é uma startup 100% brasileira que intermedia o contato entre pessoas que querem fazer uma mesma viagem e as empresas que fretam ônibus. Com o fretamento coletivo, o rateio por usuário sai até 60% mais barato do que se o passageiro comprasse passagens das companhias tradicionais nas rodoviárias.
Na ação, empresas tradicionais de linhas de ônibus pedem que o STF invalide todas as decisões da 1ª e da 2ª instância que autorizaram o funcionamento da Buser. A ação foi ajuizada pela Abrati - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, que é integrada por empresas tradicionais de ônibus.
O MPF já se manifestou em favor da legalidade do aplicativo em casos julgados em SP e no RS.
Na defesa que entregou ao STF, em 11 de abril, a Buser explica que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens empreendedores brasileiros, e serve para colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos. Para poder oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem ter seguro, vistoria e autorização da ANTT, além de passar pela inspeção da própria Buser.
Decisão
O ministro Fachin considerou que não há elementos trazidos na inicial que justifiquem a apreciação monocrática do pedido de liminar: "Não sendo caso de apreciação monocrática da providência cautelar, solicitem-se as informações necessárias dos órgãos judicantes apontados na inicial, no prazo de dez dias. Após, colham-se as manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República."
Caberá ao plenário do STF decidir sobre a questão, mas ainda não há data definida para o julgamento.
Há poucos dias, o plenário do STF decidiu que é válido e legal o modelo de negócio de transporte compartilhado em ações que questionavam empresas como a Uber.
A Buser é representada pelos escritórios Perlman Vidigal Godoy Advogados e Caputo Bastos & Fruet Advogados.
- Processo: ADPF 574
Veja a decisão.