Funcionária que utilizou aplicativo de táxi corporativo para fins particulares terá de devolver R$ 21.707,76 à empregadora. Decisão é do juiz do Trabalho Mauricio Pereira Simões, da 4ª vara do Trabalho de SP, que também negou pedido para reverter a demissão por justa causa.
A trabalhadora pleiteava na Justiça a reversão de sua demissão por justa causa e, por conseguinte, o pagamento de verbas rescisórias.
A empresa, por sua vez, sustentou que a justa causa ocorreu porque a empregada gastou vultosos R$ 21.707,76 de táxi corporativo para ir à academia, faculdade, casa de colegas, sair aos finais de semana, dentre outros destinos.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o ônus de produzir a contraprova era da trabalhadora, o que ela não logrou fazer.
“A falta foi grave, os valores são relevantes para fins de uso pessoal, a reclamada não discriminou a reclamante, não a perdoou tacitamente, não a puniu em duplicidade a sanção aplicada foi proporcional ao ato cometido.”
Assim sendo, manteve a justa causa aplicada e condenou a funcionária a devolver os valores gastos indevidamente, com juros e correção monetária.
Atuaram no caso os advogados Thaís de Menezes e Thalles H. G. S. Feliciano, do escritório Robortella e Peres Advogados.
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