Candidata conseguiu na Justiça a anulação de duas questões da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem. Decisão é do juiz Federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª vara Federal de Londrina/PR, que ratificou liminar.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por uma candidata objetivando a declaração de nulidade das questões de n° 22 e 70 da prova tipo 2 (verde) da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem, promovido pela OAB.
Em suas alegações, a autora diz que o gabarito da prova objetiva não poderia ser aceito, uma vez que a questão de n° 22 não teria nenhuma resposta correta e a de n° 70 possuiria enunciado dúbio, permitindo interpretações e respostas diversas.
A candidata conseguiu uma decisão liminar favorável, que foi confirmada no mérito.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para, ratificando a liminar, determinar que a Autoridade Impetrada repute como nula, em relação à Impetrante, as questões nº 22 e nº 70 da sua prova objetiva no XXXIII EXAME DE ORDEM promovido pela OAB, admitindo, em sendo atingida a pontuação mínima, sua participação na prova relativa à segunda etapa do certame.”
O advogado Kaio Giroto atua na causa.
- Processo: 5028824-43.2021.4.04.7001
Veja a sentença.