Justiça de SP anula questão do XXXII Exame de Ordem Unificado
Para o magistrado, no enunciado faltavam informações que possibilitassem a compreensão para a correta solução da questão.
Da Redação
sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Atualizado às 10:49
O juiz Federal Fábio Bezerra Rodrigues, da 5ª vara Federal de Presidente Prudente/SP, atendeu pedido de candidata e anulou a questão nº 76 da prova tipo 2, verde, do XXXII Exame de Ordem Unificado. Para o magistrado, no enunciado faltavam informações que possibilitassem a compreensão para a correta solução da questão.
À Justiça, a autora alegou que no enunciado em debate, que versa sobre Direito do Trabalho, faltavam informações relevantes para a correta compreensão e resolução da questão, argumento que foi acolhido pelo juiz.
"No meu sentir, tais elementos, no caso, eram extremamente relevantes para a compreensão do procedimento processual aplicado no caso concreto descrito no enunciado e, assim, para a correta compreensão e solução da questão."
Na avaliação do magistrado, ao privar o candidato de tais informações, a banca examinadora o privou de compreender o enunciado em sua inteireza e responder corretamente à indagação.
Assim sendo, sem adentrar no mérito do acerto ou não, o juiz deferiu o pedido liminar e decidiu que a questão deve ser anulada, dada a ausência de informações quanto às datas e valores do salário-mínimo que dificultaram a correta compreensão do enunciado e, por conseguinte, dos itens de resposta.
O julgador determinou, ainda, que a OAB proceda à revisão da prova realizada pela impetrante e, caso alcançada a média necessária para avançar à segunda fase, assegure-lhe a participação na prova prático-profissional marcada para o dia 12/12/21.
O advogado Kaio Giroto patrocina a causa.
- Processo: 5002695-76.2021.4.03.6112
Veja a decisão.