A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou direito de resposta a uma farmacêutica contra a CNN por uma reportagem sobre a ineficácia da Ivermectina em tratamentos precoces conta a covid-19.
Para o colegiado, não houve qualquer tipo de ofensa à honra da fabricante, tampouco a emissora emitiu qualquer juízo de valor sobre o produto específico produzido por ela.
À Justiça, uma farmacêutica alegou que a CNN divulgou comunicado de outra fabricante do remédio Ivermectina, em que se reconheceu a sua ineficácia no tratamento precoce da covid-19. Narrou, ainda, que e as imagens utilizadas pela emissora foram do medicamento produzido por ela, motivo pelo qual pleiteou direito de resposta por não concordar com as informações divulgadas.
Na origem, o juízo negou o pedido da empresa de medicamentos, pois a autora não seria a única fabricante do medicamento. Inconformada, a farmacêutica recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o desembargador Elcio Trujillo, relator, destacou a emissora de televisão não praticou ato ofensivo ou erro a ser retificado na matéria jornalística veiculada, uma vez que se limitou a relatar um comunicado de outro fabricante.
Ademais, o desembargador pontuou que não houve “qualquer tipo de ofensa à honra da autora, tampouco a parte ré emitiu qualquer juízo de valor sobre o produto específico produzido pela autora”.
Nesse sentido, Elcio Trujillo asseverou que não há fatos específicos e concretos os quais merecem ser esclarecidos ou retificados. Nesse sentido, o colegiado negou provimento ao recurso para manter a sentença que negou o direito de resposta da empresa.
- Processo: 1031423-20.2021.8.26.0100
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