Migalhas Quentes

Candidato a segurança prisional consegue anular avaliação psicológica

Magistrada considerou evidente a inexistência de lei que rege exame psicológico para ingresso no cargo.

17/4/2022

Candidato aprovado em todas as fases de concurso público, exceto na avaliação psicológica, consegue anular o ato administrativo que o reprovou. Ao decidir, a juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva, da 4ª vara da Fazenda Pública de Goiás, considerou a inexistência de previsão legal para exigir exame psicológico para o cargo de agente de segurança prisional.

Juíza declara nula avaliação psicológica em concurso por falta de previsão legal.(Imagem: Pexels)

Segundo a defesa do candidato, é evidente a violação aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório uma vez que o Laudo Psicológico que o eliminou do certame se deu de forma totalmente contrária ao disposto no edital e na legislação.

Avaliação psicológica

Ao analisar o caso, a juíza considerou súmula do STF que estabelece que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Ainda, observou que se tem admitido a realização do exame psicotécnico nos concursos públicos para identificar pessoas com traços incompatíveis com a atividade funcional, observando-se alguns requisitos:  previsão legal, utilização de critérios objetivos e possibilidade de interposição de recurso administrativo.

A magistrada ressaltou que a lei 14.237/02, a qual regula o cargo pretendido, tão somente faz referência abstrata sobre a necessidade de equilíbrio emocional dos servidores, o que, por si só, não satisfaz o requisito elencado pelo entendimento da Suprema Corte.

“De outro lado, percebe-se que o edital do certame em tela prevê aplicação de exame que supera o simples equilíbrio emocional disposto na legislação (...) De igual maneira, a mera previsão editalícia também não é suficiente, uma vez que não possui natureza jurídica de ato normativo primário.”

Assim, a juíza considerou evidente a inexistência de previsão legal e declarou nulo o ato administrativo de avaliação psicológica por falta de previsão legal.

Os advogados Agnaldo BastosRogério Carvalho de Castro, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atuaram na causa pelo candidato.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata consegue vaga em concurso que não seguiu ordem de convocação

10/4/2022
Migalhas Quentes

Homem eliminado no psicotécnico de concurso terá direito a novo exame

28/3/2022
Migalhas Quentes

Candidato reprovado por demissão em cargo público retornará a concurso

8/3/2022
Migalhas Quentes

Candidato aprovado dentro do limite de vagas deve ser nomeado

6/3/2022

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024