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STJ determina novo julgamento em litígio sobre foro de eleição

Ministro considerou que houve omissão, como desconsideração do valor de contrato firmado entre as partes.

11/4/2022

Em caso envolvendo cláusula contratual de foro de eleição, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deu provimento a recurso para determinar o retorno dos autos para novo julgamento de embargos de declaração, devendo a Corte se pronunciar sobre questões relevantes envolvendo o processo sobre as quais o acórdão teria sido omisso, como o valor do contrato envolvido. 

Ministro Marco Aurélio Bellizze determina novo julgamento em litígio sobre foro de eleição.(Imagem: Sandra Fado/Flickr STJ)

O recurso foi interposto por empresa do ramo de combustíveis contra acórdão do TJ/DF, o qual considerou abusiva cláusula de foro de eleição, ao considerar notória desigualdade econômica entre as partes.

No recurso ao STJ, a empresa pontuou, entre outras coisas, que a mera desigualdade econômica entre as partes não caracteriza hipossuficiência econômica apta a ensejar o afastamento da cláusula de eleição de foro, tendo em conta que a abusividade deve ser analisada com base nos valores do próprio contrato e não em relação a eventuais deslocamentos da parte para o foro que consta no contrato.

Destacou, ainda, que as partes são pessoas jurídicas com expertise no ramo de distribuição de combustíveis, presumindo-se paritária e simétrica a relação contratual entre elas, cabendo o afastamento desta presunção a partir de elementos concretos que a justifiquem.

Ao analisar os embargos, o ministro deu razão à empresa, entendendo que o acórdão foi omisso sobre dois pontos: primeiro, o valor do contrato firmado entre as partes, qual seja, de quase R$ 93 milhões. No caso, foi dado em garantia imóvel no valor de R$ 5 milhões.

"Esses fatos evidenciam que não há desigualdade econômica entre as partes contratantes, tampouco há que se falar em 'fato incontroverso', como constou no acórdão embargado. Além disso, a manutenção da tramitação do feito no DF, dada a envergadura do contrato firmado entre as partes, está longe de indicar qualquer tipo de obstáculo à parte contrária."

Para o ministro, em que pese o posto vendedor do combustível estar sediado em comarca do interior do RN, esse fato, por si só, não revela a existência de desigualdade econômica.

O segundo ponto de omissão seria relacionado à lei da liberdade econômica, que, segundo o recurso, não foi analisada devidamente. O art. 421-A é claro ao estabelecer que, em contratos civis e empresariais, presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção.

Tendo em vista as omissões citadas, foi dado provimento ao recurso especial a fim de, reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, determinar ao Tribunal de origem que realize novo julgamento dos embargos de declaração, devendo se pronunciar, como entender de direito, sobre as relevantes questões jurídicas que lhe foram submetidas pela parte embargante.

A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atua na causa.

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