Migalhas Quentes

SP: Juíza mantém suspensa nova forma de cobrança de ISS para advogados

Magistrada ratificou liminar e citou tese de repercussão geral do STF sobre o tema.

8/4/2022

A juíza de Direito Gilsa Elena Rios, da 15ª vara da Fazenda Pública de SP, ratificou liminar que assegura às sociedades de advogados da capital paulista o direito de declarar e recolher o ISS devido pelas sociedades profissionais sem as alterações introduzidas pela lei 17.710/21 no artigo 15 da lei 13.701/03.

Juíza mantém suspensa nova forma de cobrança de ISS para advogados.(Imagem: Freepik)

Trata-se de MS impetrado pela OAB/SP, o CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e o Sinsa - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ contra as alterações introduzidas pela lei 17.710/21 quanto a base de cálculo para o recolhimento de ISS pelas sociedades uniprofissionais.

Requereram as entidades a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, IV, do CTN, para determinar que as autoridades, por si ou por seus agentes, abstenham-se de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança de valores a título de ISS.

O pedido foi acatado pela juíza em liminar, que agora foi ratificada.

360458

A magistrada pontuou que “as informações prestadas, embora de elogiável esforço e lógica argumentativa, não conseguiram infirmar as conclusões já estabelecidas em cognição sumária”.

Nos autos, Gilsa Elena Rios aplicou a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 940.769, com repercussão geral, que assim estabelece:

“É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.”

Com efeito, ratificou a liminar e concedeu a segurança para assegurar às sociedades de advogados associadas e filiadas às impetrantes o direito de declarar e recolher o ISS devido pelas sociedades profissionais sem as alterações introduzidas pela lei 17.710/21 no artigo 15 da lei 13.701/03.

Veja a sentença.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza suspende nova forma de cobrança de ISS para advogados em SP

24/2/2022
Migalhas Quentes

Juiz suspende cobrança de ISS mensal para escritório de advocacia

19/10/2021
Migalhas Quentes

Juiz determina pagamento de ISS fixo para escritório de advocacia

26/8/2021
Migalhas Quentes

Sociedade de advogados pode recolher ISS sob o regime de tributação fixa anual, decide STF

24/4/2019

Notícias Mais Lidas

"Não é pelo batom": Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves

22/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Gilmar vota contra aposentadoria especial de guardas; Moraes pede vista

21/3/2025

Moraes vota para condenar a 14 anos mulher que pichou “perdeu, mané”

21/3/2025

STF julga Carla Zambelli por porte ilegal de arma; mandato está em risco

21/3/2025

Artigos Mais Lidos

Decisão inédita julga ilegal exigência de quarentena e obriga PGFN a celebrar transação tributária

21/3/2025

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária – Planejamento sucessório

21/3/2025

Holding familiar e confusão patrimonial: Entendendo os riscos e consequências

21/3/2025

Advocacia como negócio: Estratégias para liderar no mercado jurídico

21/3/2025

PPP e infraestrutura social em escolas: Um caminho para qualidade de ensino e sustentabilidade

21/3/2025