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Exame de Ordem: OAB libera escolha do local e insere disciplinas

Mudança passa a valer já para a aplicação do 35º Exame de Ordem, que terá o edital lançado em 20 de abril.

6/4/2022

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou alterações no Exame de Ordem, em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 5. As mudanças permitem a livre escolha dos examinandos quanto ao local de realização das provas. Além disso, os conselheiros federais aprovaram a inclusão de três disciplinas obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.

OAB aprova mudanças no Exame de Ordem.(Imagem: Freepik)

Hoje, a regra limita a inscrição ao domicílio eleitoral, ou ao local de conclusão do curso de graduação. Com a alteração, os bacharéis poderão escolher onde querem realizar a prova, podendo solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que residam ou tenham concluído a faculdade em outro Estado.

A mudança altera o conteúdo do texto do provimento 144/11, que estabelece, em seu art.12, que “o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral”.

A nova redação altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao dispositivo:

Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha.

§1º Realizada a inscrição no Exame de Ordem, o candidato fará a prova perante o Conselho Seccional escolhido, permanecendo vinculado ao local para todas as fases do certame.

§2º Mediante requerimento fundamentado e comprovado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, pode o examinando, em hipóteses excepcionais e, caso acolhido o pedido, realizar a segunda fase em localidade distinta daquela onde realizada a primeira.

Essa mudança passa a valer já para a aplicação do 35º Exame de Ordem, que terá o edital lançado em 20 de abril.

Novas disciplinas

O Pleno da OAB aprovou a inclusão de três disciplinas obrigatórias para a primeira fase do exame. Serão acrescentadas as matérias de Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário. A relatora da proposição, conselheira Marilda Sampaio (BA), defendeu que os conteúdos sejam cobrados no Exame, mas sem aumento no número de questões da prova, hoje em 80 itens.

A inclusão das novas matérias valerá, incialmente, apenas para a prova da primeira fase, a partir do 38º Exame de Ordem Unificado, que deve ter o edital lançado em meados do ano que vem. A Ordem estudará ainda a forma de incluir essas disciplinas também na segunda fase do Exame.

Informações: OAB.

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