A obra "Direito, Arte e Indústria: o problema da divisão da propriedade intelectual na economia criativa" (Quartin Latin - 464p.), de autoria do advogado Luiz Guilherme Valente, propõe uma série de diretrizes para orientar eventuais reformas legislativas, como também a doutrina e a jurisprudência.
Do prefácio, do professor da faculdade de direito da USP Carlos Portugal Gouvêa:
“É sabido que, entre o mundo fático e mundo jurídico, existe um descompasso, uma vez que as adaptações na disciplina jurídica às transformações sociais sempre ocorrem com atraso. No entanto, verifica-se que esse descompasso é especialmente grande em países em desenvolvimento como o Brasil, os quais, como regra geral, são importadores líquidos de tecnologias e, por consequência, das transformações culturais que advêm de tais tecnologias. Também as “tecnologias jurídicas” – ou os arranjos institucionais para lidar com as transformações sociais - ou simplesmente não existem localmente, ou são incorporadas por meio dos chamados “transplantes” institucionais, sem que sejam efetivamente um resultado da reflexão jurídica nacional. Os custos de tais transplantes são imensos. Em tal processo existe, primeiro, um distanciamento temporal, depois a possibilidade de má interpretação dos institutos jurídicos, a falta de compreensão da sociedade de origem, a falta de compreensão da realidade doméstica, a potencial deturpação do processo legislativo para atender interesses de grupos específicos e, por fim, conflitos de aplicação no sistema judiciário.
Como bem descrito por Luiz Guilherme neste trabalho que tenho a honra de prefaciar, há anos tem sido feita a tentativa de adaptar o regime dos direitos autorais diante dos desafios apresentados pela Economia Criativa. O principal mérito do presente trabalho é a mudança de perspectiva, traduzida no esforço não de analisar as dificuldades de adaptação do regime tradicional dos direitos de autor a criações contemporâneas como o software e o design, mas de examinar profundamente e questionar o pressuposto que torna necessária essa adaptação, isto é: a divisão rígida e ultrapassada entre arte e indústria da qual provém a bipartição da propriedade intelectual”
Sobre o autor:
Luiz Guilherme Valente é advogado, head da área de Publicidade e Mídia no escritório Baptista Luz Advogados, doutor em Direito Comercial pela USP, membro do Conselho de Ética do CONAR.
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Ganhador:
- Francisco Ribeiro Filho, de Brasília/DF