A 6ª turma do STJ confirmou decisão do Tribunal do Júri que absolveu homem acusado de influenciar e coagir conselho de sentença responsável por seu julgamento. O colegiado concluiu que houve preclusão do direito para nulidade da sentença.
O MP do Estado de Minas Gerais, por suspeita de violação à imparcialidade conselho de sentença, pleiteou a nulidade de julgamento do Tribunal do Júri que absolveu um homem acusado de homicídio. O órgão alegou que familiares e advogados do acusado teriam procurado os jurados com a finalidade de influenciá-los e coagi-los na decisão do Júri.
Preclusão
Ao analisar o caso, o ministro Olindo Menezes asseverou que o MP recebeu a suspeita da violação da imparcialidade do conselho de sentença em momento anterior ao julgamento, motivo pelo qual poderia ter sido alegado pelo órgão durante a sessão plenária e constado em ata, o que não ocorreu.
“A suposta violação da imparcialidade do conselho de sentença, decorrente da coação e intimidação exercida pelo acusado, seus familiares e por advogados sobre os jurados não foi arguida pelo MP na sessão de julgamento.”
Nesse sentido, o relator entendeu pela preclusão do direito e negou o pedido Ministério Público. O colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator.
- Processo: 1.961.167