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Obrigações dos jurados do Tribunal do Júri

O jurado não pode ter manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado; e não poderão servir, no mesmo conselho, cidadãos com certos graus de parentescos.

sexta-feira, 25 de março de 2022

Atualizado às 10:35

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Dando seguimento ao nosso artigo da semana passada, que tratou do alistamento de jurados do Tribunal do Júri, falaremos hoje sobre as obrigações desses cidadãos que exercem um papel tão importante em nossa sociedade.

Conselho de sentença

Como vimos, são sorteados 25 jurados para cada sessão. Mas nem todos exercerão, de fato, o papel de jurados.

Dentre os 25 jurados sorteados, haverá um novo sorteio para a escolha de 7 jurados. Estes 7 comporão o Conselho de Sentença e serão os verdadeiros responsáveis pelo destino do acusado.

Pode acontecer do Ministério Público, que é acusação e a defesa recusarem algum jurado durante o sorteio. A recusa de até 3 jurados acontece sem necessidade de justificativa e, a partir de então, nova recusa deverá ser justificada.

Além disso, há alguns impedimentos para a participação no Conselho de Sentença: o jurado não pode ter manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado; e não poderão servir, no mesmo conselho, cidadãos com certos graus de parentescos, como cônjuges, pais e filhos, padrasto/madrasta e enteados, sogros e genro/nora, irmãos, cunhados, tios e sobrinhos.

Obrigações dos jurados

Uma vez sorteado e convocado a comparecer para atuar como jurado do Tribunal do Júri, o cidadão tem a obrigação de prestar o serviço, sob pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. No entanto, o jurado poderá se justificar, explicando ao juiz o que o impede de exercer a função.

A justificativa poderá ser por motivo de doença ou gestação ou até por o julgamento envolver alguma parente como vítima ou acusado.

Além disso, a CF/882 prevê, em seu art. 5º, inciso VIII, que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

Assim, um cidadão poderá se recusar a cumprir a obrigação como jurado, justificando por crença religiosa, filosófica ou política, caso no qual o juiz definirá um serviço alternativo, como previsto no art. 438 do CPP3. O não cumprimento desse serviço alternativo, contudo, autoriza a aplicação da sanção prevista no art. 15 da Constituição1:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

Além da obrigação de comparecer, os jurados também devem prometer solenemente perante o juiz a examinar a causa com imparcialidade e dar o seu voto de acordo com sua consciência e íntima convicção diante do que foi sustentado em Plenário.

Conclusão

Os 25 cidadãos sorteados e convocados possuem, então, a obrigação de comparecerem à sessão do Tribunal do Júri, sob pena de multa. E os 7 jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença deverão também prometer e analisar os fatos com imparcialidade para votar conforme sua consciência.

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1 Lopes Jr, Aury. Direito Processual Penal - 17ª Edição 2020. p. 1579.

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

Douglas Ribeiro dos Santos

Douglas Ribeiro dos Santos

Advogado criminalista militante, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

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