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Suspensa norma que vedou linguagem neutra em projetos da lei Rouanet

Em dezembro de 2021, a portaria 604/21, da Secretaria de Cultura, vedou o uso e/ou utilização, "do que se convencionou chamar de linguagem neutra".

1/4/2022

O juiz Federal Herley da Luz Brasil, da SJ/AC, suspendeu os efeitos da portaria 604/21, da Secretaria de Cultura, que havia vedado a utilização da linguagem neutra nos projetos financiados pela lei Rouanet. Em liminar, o magistrado entendeu que a norma tem caráter de censura.

Pixabay(Imagem: Suspensa norma que vedou linguagem neutra em projetos da lei Rouanet.)

O MPF ajuizou ação civil pública contra a União objetivando a suspensão dos efeitos da portaria 604/21, da Secretaria de Cultura, que vedou a utilização da linguagem neutra nos projetos financiados pela lei Rouanet.

Art. 1º Fica vedado, nos projetos financiados pela Lei nº 8.313/91, o uso e/ou utilização, direta ou indiretamente, além da apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra.

A linguagem neutra, também conhecida como linguagem não-binária, tem como objetivo evitar o uso dos gêneros tradicionalmente aceitos pela sociedade (masculino e feminino), de modo a tornar a comunicação mais inclusiva e menos sexista.

Neste tipo de linguagem, substitui-se os artigos feminino e masculino por um "x", "e" ou "@". A palavra "todos" ou "todas", por exemplo, na linguagem neutra ficaria "todes", "todxs" ou "tod@s".

Na ação, o MPF argumentou que a liberdade de expressão é cláusula geral que engloba a liberdade de manifestação de pensamento, de expressão artística, de ensino e pesquisa, de comunicação e de informação e de expressão religiosa e que a censura é expressamente vedada pela CF/88.

Censura

Ao analisar a demanda, o juiz Federal Herley da Luz Brasil deu razão ao MPF e determinou a suspensão imediata dos efeitos da portaria 604/21. O magistrado explicou que a portaria já se encontra em vigor e pode incidir nos projetos culturais já financiados pela lei Rouanet, ou os futuros, que pretendam utilizar linguagem neutra, “configurando, em juízo sumário, caráter de censura”.

Na decisão, o magistrado destacou que a linguagem neutra, “além de não ofender qualquer direito tampouco incitar violência”, é expressão de manifestação que nada afeta o Estado ou a sociedade. “Ao contrário, garante inclusão, dignidade, identidade e expressão de gênero, além de combater discriminação e preconceitos”, disse.

O juiz asseverou que há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião, manifestação ou cultura. Para o julgado, a censura, com a definição de qual linguagem pode ser utilizada numa obra artística (se neutra, se em português, se mandarim etc.), “deve se dar em situações excepcionais, para que seja evitada uma verdadeira imposição de determinada visão de mundo”.

“A liberdade é via de mão dupla. É livre a expressão de obras culturais. Outrossim, é livre a opção por não consumir obras que não concorde ou que não se enquadre no gosto individual.”

Por fim, o juiz entendeu que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Leia a decisão.

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