Migalhas Quentes

Regras beneficiando mulheres na política serão incluídas na CF

A PEC 18/21 introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.

1/4/2022

A proposta de emenda que inclui na Constituição Federal regras para candidaturas femininas foi aprovada na Câmara dos Deputados. Com isso, a PEC 18/21, de iniciativa do senador Carlos Fávaro, será encaminhada à promulgação. 

Regras beneficiando mulheres na política serão incluídas na Constituição.(Imagem: Freepik)

A proposição foi aprovada no Senado em julho do ano passado, quando recebeu 69 votos a favor e 4 contrários no primeiro turno, e 62 a favor e 6 contrários no segundo. A relatoria ficou a cargo do senador Nelsinho Trad. A promulgação da emenda depende agora de convocação do Congresso Nacional, feita pelo seu presidente, Rodrigo Pacheco. 

A PEC 18/21 introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. 

O texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

O Plenário da Câmara rejeitou destaques do Psol e do Novo que pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia.

Segundo a PEC, aprovada com emendas supressiva e de redação da relatora, a deputada Margarete Coelho, os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Tempo e fundo

Com a promulgação da emenda, a Constituição brasileira vai ter um parágrafo determinando que "o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”

Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do STF que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

Supressão

Quando da votação da matéria na comissão especial na Câmara, o colegiado seguiu parecer da relatora e aprovou emenda para retirar trecho que permitiria aos partidos acumular, em diferentes exercícios financeiros, os recursos destinados a estimular a participação feminina na política para usá-los futuramente em campanhas eleitorais de candidatas.

Informações: Agência Senado

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

8 de março: Não serei a última, diz 1ª mulher a comandar o TJ/RS

8/3/2022
Migalhas de Peso

Direito ao voto feminino e participação da mulher na política

24/2/2022
Migalhas de Peso

A participação da mulher na política brasileira

3/2/2022
Migalhas Quentes

Em 2021, mulheres vão comandar apenas 11,8% das prefeituras

1/12/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024