Migalhas Quentes

STJ absolve mulher que furtou 2 pacotes de fralda e 1 leite em pó

Os itens foram avaliados em R$ 81.

28/3/2022

STJ aplicou o princípio da insignificância e anulou a condenação de uma mulher acusada de participar de furto em um supermercado de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81. O caso ocorreu em Franca/SP e contou com a atuação da Defensoria Pública de SP.

Mulher furtou dois pacotes de fralda e uma lata de leite em pó.(Imagem: Pixabay)

Mesmo tendo argumentado que praticou a conduta porque não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena, a ré foi condenada a dois anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto. A condenação foi mantida em julgamento de segunda instância pelo TJ/SP.

Diante disso, o defensor público Hamilton Neto Funchal interpôs recurso especial perante o STJ, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

“Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que somados valor, recuperação total e pouco tempo de privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material”, pontuou o defensor.

Na decisão, o relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, acolheu os argumentos da Defensoria para reconhecer a atipicidade material da conduta e absolver a ré.

“Apesar de constar no acórdão impugnado que a recorrente possui outras condenações anteriores, entendo que a presente condenação da ré pelo crime de furto, em virtude da subtração de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, não seria razoável, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, o fato de os bens terem sido devolvidos e de o delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão ao bem jurídico tutelado quando comparado a uma pessoa vítima de furto.”

O número do processo não foi divulgado.

Informações: Defensoria Pública de SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes absolve homem condenado por furto de picanha de R$ 52

19/1/2022
Migalhas Quentes

Crime de bagatela: Cármen concede HC a preso por furto de chocolate

17/1/2022
Migalhas Quentes

STJ suspende cumprimento de pena de homem que furtou papel higiênico

28/12/2021
Migalhas Quentes

Furto de miojo, steak e água: entenda o princípio da insignificância

18/11/2021
Migalhas Quentes

Furto de copo de requeijão chega ao STF

27/8/2021
Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal de furto de steak de 4 reais: “Situação absurda”

1/6/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024