MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ suspende cumprimento de pena de homem que furtou papel higiênico
Princípio da insignificância

STJ suspende cumprimento de pena de homem que furtou papel higiênico

Entre outros fatores, o presidente do STJ considerou o valor insignificante do bem furtado e a ausência de violência na conduta.

Da Redação

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Atualizado em 29 de dezembro de 2021 09:58

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, deferiu liminar para suspender o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$ 23,99. Na decisão, o ministro considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.

 (Imagem: Pexels)

STJ suspende cumprimento de pena de homem condenado por furtar papel higiênico.(Imagem: Pexels)

Segundo os autos, o furto ocorreu em uma drogaria do Rio de Janeiro. Com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância, o juízo o absolveu em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ/RJ, que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado.

Para o TJ/RJ, não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.

Princípio da insignificância

O presidente do STJ apontou que, em situações semelhantes à dos autos, o tribunal já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.

"Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito."

O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes.

Veja a íntegra da decisão.

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...