STJ suspende cumprimento de pena de homem que furtou papel higiênico
Entre outros fatores, o presidente do STJ considerou o valor insignificante do bem furtado e a ausência de violência na conduta.
Da Redação
terça-feira, 28 de dezembro de 2021
Atualizado em 29 de dezembro de 2021 09:58
O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, deferiu liminar para suspender o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$ 23,99. Na decisão, o ministro considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.
Segundo os autos, o furto ocorreu em uma drogaria do Rio de Janeiro. Com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância, o juízo o absolveu em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ/RJ, que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado.
Para o TJ/RJ, não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
Princípio da insignificância
O presidente do STJ apontou que, em situações semelhantes à dos autos, o tribunal já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.
"Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito."
O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes.
- Processo: HC 713.465
Veja a íntegra da decisão.
Informações: STJ.