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OAB pede para STJ desafetar repetitivo que trava casos de honorários

Está afetado à 2ª seção tema que trata da possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, tema já decidido pela Corte Especial.

24/3/2022

O Conselho Federal da OAB pediu no STJ a desafetação do Tema 1.046, que trata da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade nos termos do CPC. A Ordem alega que o tema já foi decidido em recente julgado pela Corte Especial, e a afetação está travando os processos.

Fachada do prédio do STJ.(Imagem: OAB/DF)

Segundo o CFOAB, na ocasião em que a Corte Especial fixou que a apreciação equitativa dos honorários de sucumbência somente seja realizada nas hipóteses do § 8º do artigo 85, quais sejam, nas causas “em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”, já tratou também do Tema 1.046.

Isso porque o relator, ministro Og Fernandes, esclareceu em seu voto que a questão em debate naquela ocasião continha a afetação compreendida no Tema 1.046, sendo, além disso, mais abrangente.

A propósito, é relevante que a Corte Especial dê tratamento harmônico à matéria, quer figurem na demanda pessoas jurídicas de direito público ou privado, sobretudo quando consideradas a multiplicidade de feitos sobre o tema”, disse o ministro Og Fernandes.

O Tema afetado à 2ª seção está sob relatoria do ministro Raul Araújo.

O Conselho Federal pede que os dois recursos especiais objeto do repetitivo sejam desafetados e julgados monocraticamente.

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