Migalhas Quentes

MPF propõe ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí

Para o MPF, o presidente, enquanto deputado federal, e servidora comissionada de seu gabinete, tiveram enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário.

23/3/2022

O MPF enviou à Justiça Federal em Brasília ação de improbidade administrativa contra o presidente Jair Bolsonaro e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A ação pede que eles sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.

Walderice foi indicada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2003, para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa.

A investigação revelou que, durante esses mais de 15 anos, Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros de Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba. Além do mais, apesar de expressa vedação, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região.

MPF propõe ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí.(Imagem: Isac Nóbrega/PR)

A análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.

O MPF aponta, também, que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.

O MPF afirma, ainda, que Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular.

De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.

Na ação distribuída à 6ª vara Federal do DF, o MPF sustenta, com base em precedentes do STF, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da CF, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.

A ação tramita sob o número 1015093-34.2022.4.01.3400, na 6ª vara da SJ/DF.

Informações: MPF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga decreto de Bolsonaro que mudou combate à tortura

21/3/2022
Migalhas Quentes

STF arquiva notícia-crime contra Bolsonaro por tirar máscara de menina

16/3/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro diz que revisão da vida toda vai “quebrar o Brasil”

11/3/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024