A 9ª vara Federal Cível da SJDF manteve decisão do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, que determinava a criação dos conselhos regionais dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima; Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A criação do CRT-05 e CRT-06 foi proposta pela diretoria executiva do CFT, por meio das resoluções 157 e 158, e está amparada pelo artigo 34 da lei Federal 13.639/18, que estabelece a competência legal da autarquia federal para decidir em quais estados serão instalados ou compartilhados os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRT’s.
Suspensão
O pedido de anulação dos atos do Plenário do CFT foi apresentado por um grupo, em ação popular. Entre os argumentos apresentados, estão os requisitos financeiros e de viabilidade econômica, técnica e operacional, que segundo os autores da ação, não foram cumpridos. Os requerentes pleiteavam a imediata suspensão dos atos administrativos, bem como da convocação de eleições para composição de diretorias e colegiados dos CRT-05 e CRT-06.
Decisão
Na decisão que indeferiu a liminar o juiz Federal Waldemar Claudio de Carvalho descreve que “…a parte autora não trouxe aos autos nenhum documento para comprovar as suas alegações de que o percentual de inadimplência nos estados em que foram criados os novos CRTs importaria em inviabilidade econômica da instalação destes novos conselhos regionais. Não foram informados sequer os valores nominais arrecadados nestas regiões e uma análise estimada acerca do custo de instalação dos conselhos a fim de comprovar a alegada ausência de capacidade de custeio”.
Em outro trecho da decisão publicada o magistrado conclui:
“Logo, a execução orçamentária dos novos CRTs será realizada nos termos acima estipulados, não havendo razão para se alegar ausência de previsão orçamentária como fundamento para declaração de irregularidade na criação dos novos conselhos regionais.”
Veja a decisão.