O TRF da 4ª região manteve liminar que determinou à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) a realização, em 15 dias, de novo processo seletivo vestibular para uma candidata do curso de medicina. A estudante ajuizou ação na Justiça Federal após não ter conseguido acessar a prova por falha na plataforma online.
A candidata afirmou que buscou suporte da Universidade, sem sucesso. A 2ª vara Federal de Ponta Grossa/PR proferiu liminar favorável e a PUC recorreu ao TRF/4. A instituição alega que não houve falha e que cabe aos candidatos instalar e testar a plataforma antes do dia das provas, para que não haja transtorno no dia do exame. Pediu a suspensão da medida.
A relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, reproduziu parte da decisão de primeiro grau, a qual ressalta que “a realização de vestibular de modo online deve oferecer aos candidatos meios fáceis e rápidos de suporte para solução de problemas, especialmente considerando o momento de ansiedade e nervosismo, comum aos candidatos de certames desse tipo”.
Segundo a magistrada, "a decisão merece ser mantida, estando de acordo com legislação e jurisprudência aplicáveis à espécie".
"Os argumentos da parte agravante não são capazes de desconstituir sua bem lançada fundamentação."
Assim, manteve sentença que determinou à Universidade a realização, no prazo de 15 dias, novo processo seletivo vestibular para a candidata, a fim de concorrer às vagas do curso de medicina.
- Processo: 5010077-62.2022.4.04.0000