Migalhas Quentes

Devedores devem pagar multa por fraude à execução

Juíza de SP considerou que os responsáveis de duas empresas desviaram valores a fim de evitar que o crédito fosse alcançado na ação de execução.

18/3/2022

A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal Regional de Santana/SP, condenou duas pessoas, representantes legais de empresas, ao pagamento de multa por fraude à execução. Uma das empresas envolvidas em ação executiva realizou o depósito de valor infinitamente menor ao débito que devia, o qual acabou sendo transferido para empresa terceira.

Devedores devem pagar multa por fraude à execução.(Imagem: Freepik)

Trata-se de queixa-crime proposta por um credor que pretendia receber R$ 700 mil de uma empresa de telecomunicações, que faz parte de grupo econômico, envolvendo outra empresa de informática. Para o credor, os representantes legais das empresas praticaram o crime de fraude à execução.

Consta nos autos que a empresa de telecomunicações possuía um crédito a ser recebido de uma terceira empresa. Essa terceira empresa, então, realizou o depósito de R$ 210 mil (objeto de acordo), valor muito menor do que o débito do credor, e que foi transferido para a empresa de informática.

Ao analisar essa situação, a magistrada Suzana Jorge de Mattia Ihara considerou a manifestação do Ministério Público, que avaliou o ato como fraudulento: “a conduta típica consistiu em desviar os valores à conta bancária da empresa da querelada, a fim de evitar que o crédito fosse alcançado na ação de execução".

Nesse sentido, a juíza condenou os responsáveis ao pagamento de dez dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na data dos fatos.

O escritório Firozshaw Advogados atuou no caso.

O caso tramita sob segredo de justiça.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Jurisprudência do CPC

Art. 792 do CPC e fraude à execução

26/5/2021
Migalhas de Peso

Fraude à execução e o dever de cautela nas aquisições imobiliárias

29/9/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024