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TJ/CE: De sete desembargadores eleitos, cinco são mulheres

O fato inédito é um marco na Justiça estadual e, segundo o tribunal, revela a força da mulher na magistratura cearense.

18/3/2022

O Pleno do TJ/CE realizou um feito histórico no Judiciário estadual. Durante sessão nesta quinta-feira, 17, foram eleitos sete novos desembargadores, dos quais cinco são mulheres. Foram preenchidas três vagas pelos critérios de antiguidade e quatro por merecimento.

Por merecimento, as quatro vagas foram preenchidas por mulheres: juízas Rosilene Ferreira Facundo, Jane Ruth Maia de Queiroga, Sílvia Soares de Sá Nóbrega e Andréa Mendes Bezerra Delfino. Por antiguidade, foram eleitos os juízes Carlos Augusto Gomes Correia, José Evandro Nogueira Lima Filho e Maria Ilna Lima de Castro.

Cinco, do total de sete, desembargadores eleitos são mulheres no TJ/CE.(Imagem: Reprodução)

A presidente do TJ/CE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, parabenizou os novos desembargadores e ressaltou a importância do feito.

“É um dia histórico para o Poder Judiciário cearense, sobretudo porque, em pleno mês de março, elegemos cinco mulheres para integrar o Tribunal de Justiça alencarino. O crescimento da participação feminina na Corte é um reflexo da competência da mulher na sociedade, e ainda mostra que podemos ocupar qualquer função.”

Ao final da sessão ocorreu o sorteio das vagas disponíveis na composição das câmaras de julgamento do Tribunal entre as magistradas e os magistrados escolhidos para ocupar os cargos de desembargador.

A 1ª câmara Criminal receberá Silvia Soares de Sá Nóbrega, enquanto a 2ª câmara Criminal contará com Maria Ilna Lima de Castro. Já Rosilene Ferreira Facundo e Andréa Mendes Bezerra Delfino irão compor a 3ª câmara Criminal. A 3ª câmara de Direito Privado terá a participação de Carlos Augusto Gomes Correia e de Jane Ruth Maia de Queiroga. Na 4ª câmara de Direito Privado, a vaga será preenchida por José Evandro Nogueira Lima Filho.

Procedimento de recusa

Durante a sessão, a chefe do Judiciário cearense votou pela instauração de procedimento de recusa do candidato à vaga por antiguidade de Francisco Chagas Barreto Alves. A presidente explicou que “como é de todos sabido, o magistrado foi punido com a pena de censura, através de processo administrativo disciplinar, por atos que violaram o dever de imparcialidade, violando regras de competência. A questão não pode ser ignorada”, ressaltou.

A magistrada prosseguiu: “em passado ainda recente, todos vivenciamos o esforço do nosso TJ/CE para, cortando na própria carne, expurgar aqueles que não eram dignos da toga que envergava. Indispensável, portanto, manter o estado de vigilância. O controle do acesso ao Tribunal deve ser rigoroso. Somente podem ascender aqueles que possuam vida funcional ilibada e que possuam efetiva e inequívoca capacidade de zelar pela boa prestação jurisdicional. Desvios devem ser combatidos em qualquer estágio da carreira”, concluiu.

Os integrantes da Corte acompanharam à unanimidade o voto da relatora. Portanto, fica suspenso o provimento da vaga de antiguidade, com reserva de vaga e preservada a antiguidade enquanto se processa o procedimento próprio da sessão.

Informações: TJ/CE.

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