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Banco é condenado por descontos indevidos em benefício previdenciário

A 3ª câmara Cível do TJ/MS majorou o valor da indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

17/3/2022

Banco que promoveu descontos indevidos em benefício previdenciário terá de pagar indenização por danos morais. A 3ª câmara Cível do TJ/MS majorou o valor de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

Banco é condenado por descontos indevidos em benefício previdenciário.(Imagem: Freepik)

O autor ajuizou ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento c/c repetição de indébito e danos morais em face de um banco. Ele argumentou que tomou conhecimento da existência de dois contratos averbados em seu benefício previdenciário, todavia, não recebeu os respectivos valores, mesmo que possivelmente os tenha assinado.

Em 1º grau, o juízo declarou inexistente a relação jurídica e o débito oriundo do empréstimo; condenou a financeira a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário; e condenou o banco a pagar R$ 1 mil de danos morais.

Desta decisão ambas as partes recorreram. A financeira, em sua defesa, sustentou que o contrato é regular, pois consta a assinatura a rogo do autor, bem como haveria a comprovação do recebimento dos valores. O homem, por sua vez, pediu a majoração do quantum indenizatório.

O relator da apelação foi o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa. O magistrado, ao negar o pedido do banco, pontuou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados.

“Demais disso, para comprovação da disponibilização do valor em favor do requerente, poderia o banco ter requerido a produção de prova testemunhal, com a oitiva das testemunhas que acompanharam o ato e assinaram o contrato; contudo, não o fazendo, o requerido/apelante acabou não comprovando o fato que lhe incumbia (a disponibilização do valor em favor do consumidor), o que impõe a conclusão de que houve falha na prestação dos serviços, em evidente caracterização de fortuito interno.”

Já sobre o pedido do autor, o relator considerou que o valor da indenização deveria ser majorado de R$ 1 mil para R$ 10 mil, quantia suficiente e razoável para reparar o dano sofrido.

O escritório Cardoso Ramos Advocacia patrocina a causa.

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