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Coach usa foto de terceiro para defender crossfit e juiz manda apagar

O coach Wendell Carvalho respondeu a "caixinha de perguntas" do Instagram e usou a foto de um modelo, sem a sua autorização, para defender o crossfit.

16/3/2022

Em liminar, o juiz de Direito Fernando Zimermann Gerber, de Jaraguá do Sul/SC, determinou que o empresário/coach Wendell Carvalho, que tem mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, apague publicação naquela rede social que envolve a imagem de um modelo profissional que não havia autorizado o uso da foto.

Em análise da tutela de urgência, o magistrado registrou que a veiculação da imagem em publicação de rede social, sem autorização, constitui, a priori, ato ilegal.

Coach usa foto de terceiro para defender crossfit e juiz manda apagar.(Imagem: Freepik)

Caixinha de perguntas

A foto que foi objeto da ação foi publicada nas “caixinhas de perguntas”, ferramenta do Instagram que permite que os seguidores de determinado usuário interajam e façam perguntas.

A pergunta feita a Wendell Carvalho na caixa de perguntas foi a seguinte: “Minha mulher tá fazendo Crossfit e ficou com o corpo masculino. Como dizer isso p ela?”.

Respondendo a essa pergunta, o empresário postou uma sequência de stories:

1 - Primeiro foi a foto de uma mulher com biotipo atlético com a legenda “como ela deve estar”;

2 – Segundo foi a foto do modelo (autor da ação), que não tem biotipo atlético, com a legenda “como ele deve ser”;

3 – Terceiro foi a foto de um homem musculoso com a legenda: “como ele estaria se não ficasse enchendo o saco dela e mandasse bala no crossfit”.

Wendell Carvalho se define como coach especialista em desenvolvimento pessoal e mudança comportamental. O modelo conta que chegou a mandar mensagem para o coach solicitando a exclusão de sua imagem. 

Liminar

O magistrado registrou que a conduta do empresário, de divulgação da imagem do autor, no contexto em que realizada a publicação, “é ilegal, visto que sem autorização”.

Nesse sentido, o juiz considerou o perigo de dano, pois a permanência da publicação realizada em rede social “pode difundir ainda mais a imputação realizada em rede social”.

Em conclusão, o magistrado deferiu o pedido para determinar que o empresário proceda à exclusão da publicação, sob pena de multa diária de R$ 100.

O advogado Raphael Rocha Lopes e Rafaela Nicocelli atuaram pelo modelo.

Leia a decisão.

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