A União foi condenada a indenizar o Seevissp – Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo, por danos morais, após protesto de dívida ativa que não existia. Decisão é da 3ª turma do TRF da 3ª região.
Após ser surpreendido com uma intimação de pagamento de débito em dívida que não conhecia, o Seevissp pesquisou no sistema da Receita Federal e constatou tratar-se de um processo originado do MTE, do qual nunca foi cientificado. Por esse motivo, ingressou com ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal combinada com indenização por danos morais.
Em 1º grau, o juízo afastou alegação de incompetência e afirmou que a União reconheceu o equívoco cometido ao indicar o sindicato como parte da relação jurídica na certidão de dívida ativa apresentada. A demanda foi julgada totalmente procedente, ficando a União condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil.
A União interpôs recurso, mas o relator, desembargador Federal Nelton dos Santos manteve a sentença, negando provimento.
"Ao não ter procedido com a cautela necessária que se espera de um órgão público, a União acabou ocasionando danos de ordem moral ao autor, o qual não pode ser prejudicado por falhas na prestação do serviço público, ainda mais quando não deu causa a elas.”
O processo foi conduzido pelo escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais.
- Processo: 5019393-04.2018.4.04.6100
Veja o acórdão.
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