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Danos morais: União indenizará por negativação indevida de sindicato

Entidade foi cobrada por dívida ativa que nunca contraiu. Para o TRF-3, não houve cautela necessária por parte da União.

15/3/2022

A União foi condenada a indenizar o Seevissp – Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo, por danos morais, após protesto de dívida ativa que não existia. Decisão é da 3ª turma do TRF da 3ª região.

União indenizará por cobrança indevida de dívida ativa contra sindicato.(Imagem: Freepik)

Após ser surpreendido com uma intimação de pagamento de débito em dívida que não conhecia, o Seevissp pesquisou no sistema da Receita Federal e constatou tratar-se de um processo originado do MTE, do qual nunca foi cientificado. Por esse motivo, ingressou com ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal combinada com indenização por danos morais.

Em 1º grau, o juízo afastou alegação de incompetência e afirmou que a União reconheceu o equívoco cometido ao indicar o sindicato como parte da relação jurídica na certidão de dívida ativa apresentada. A demanda foi julgada totalmente procedente, ficando a União condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil.

A União interpôs recurso, mas o relator, desembargador Federal Nelton dos Santos manteve a sentença, negando provimento.

"Ao não ter procedido com a cautela necessária que se espera de um órgão público, a União acabou ocasionando danos de ordem moral ao autor, o qual não pode ser prejudicado por falhas na prestação do serviço público, ainda mais quando não deu causa a elas.”

O processo foi conduzido pelo escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais.

Veja o acórdão.

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