Sindicato indenizará BB em R$ 20 mil por condutas difamatórias
Instituição financeira alegou que o sindicato e seu presidente fizeram uma "campanha de marketing" contra o banco.
Da Redação
terça-feira, 26 de maio de 2020
Atualizado em 7 de fevereiro de 2022 15:40
O SINPAF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Seção de Sete Lagoas/MG) e seu presidente regional terão de indenizar o Banco do Brasil em R$ 20 mil, a título de danos morais, após condutas difamatórias. A decisão é do juiz de Direito Roberto das Graças Silva, da 1ª vara Cível de Sete Lagoas/MG.
O banco ajuizou ação alegando que o presidente do sindicato, sob a justificativa de estar encontrando dificuldades na prestação de serviços, deu início a uma campanha difamatória contra a instituição financeira, ocasionando-lhes prejuízos de ordem moral e material.
Aduziu ainda que o réu, através de e-mail destinado ao banco, informou que daria início a uma "campanha de marketing" contra à instituição pelos maus serviços prestados. Ainda segundo o Banco do Brasil, o presidente do sindicato passou a colar diversos cartazes com a logomarca do SINPAF nas portas de entrada e no interior das dependências da instituição financeira.
Em sede de preliminar, o segundo réu alegou que é parte ilegítima para situar-se no polo passivo da demanda, pois teria agido devidamente legitimado pela decisão da assembleia dos empregados em defesa das reivindicações dos correntistas.
O magistrado discordou, sob o entendimento de que uma decisão de assembleia de trabalhadores não pode se erigir em alvará autorizativo para que o seu representante cometa atos lesivos aos legítimos interesses de terceiros.
"O fato do presidente do sindicato também ser advogado e no caso em apreço atuar em causa própria não significa imunidade ou o torna incapaz de responder pelas consequências derivadas do seu atuar inconsiderado."
Segundo o juiz, os réus não negam os fatos que lhes são atribuídos, mas procuram justificar os atos, sob a alegação de que agiram em defesa dos associados ante a má prestação de serviço disponibilizada pelo autor.
"A partir do instante em que o presidente do sindicato invade as dependências do banco ora autor, desrespeitando inclusive a presença do funcionário que lá se encontra a trabalho, para colar cartazes depreciativos aos serviços prestados pela instituição bancária aos seus clientes, não resta negrejo de dúvidas que excede manifestamente aos bons costumes."
De acordo com o magistrado, o réu, "não satisfeito em exceder manifestamente o seu direito de exigir do autor melhorias na prestação de serviço aos associados, passou a agir reprovavelmente difamando o autor tisnando a sua fama e reputação que a ele interessa preservar junto à sua clientela e o mercado".
Sendo assim, condenou o sindicato e seu presidente ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.
- Processo: 5001693-88.2018.8.13.0672
Leia a decisão na íntegra.