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TJ/MT autoriza paciente a participar de Júri presencialmente

Colegiado considerou que deve ser garantido ao acusado o direito de acompanhar todos os atos de instrução e, ao lado de seu advogado, auxiliar na realização de sua defesa de forma efetiva.

15/3/2022

A 2ª câmara Criminal do TJ/MT julgou procedente pedido de paciente para que possa participar de sessão do Júri presencialmente, e não de forma híbrida. Colegiado considerou que deve ser garantido ao acusado o direito de acompanhar todos os atos de instrução e, ao lado de seu advogado, auxiliar na realização de sua defesa de forma efetiva.

“Ademais não parece razoável permitir e/ou facultar a presença de uma dezena de pessoas e negar apenas ao acusado o comparecimento presencial, quando a situação da pandemia no Estado está relativamente controlada e não há notícia de surto da doença no presídio em que o paciente está recolhido.”

TJ/MT autoriza paciente a participar de Júri presencialmente.(Imagem: Freepik)

O caso

O paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e furto (arts. 121, § 2º, II e IV e 155, caput, do Código Penal) e está preso cautelarmente desde 29 de agosto de 2020.

O juízo de Rondonópolis/MT designou a sessão de julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri para o dia 21 de março de 2022, às 9h, em formato híbrido, devendo o acusado acompanhá-la do presídio onde se encontra.

Ele contestou esta decisão e aduziu que a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de forma híbrida viola as garantias constitucionais do paciente de plenitude de defesa, devendo, por isso, ser assegurado o direito de ele estar presente no plenário.

O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, que anotou:

“Releva ponderar, ainda nesse diapasão que não obstante a participação presencial do acusado na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri – corolário do direito à plenitude de defesa –, não tenha caráter absoluto, neste caso específico, há de ser reconhecido o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, na medida em que sua presença foi vetada, a despeito do fato de a sessão contar com a presença de outra dezena de pessoas.”

Com efeito, julgou o pedido procedente e concedeu a ordem para que seja garantida a presença física do paciente na sessão do Júri.

O advogado criminalista Renato Carneiro, sócio fundador do escritório Renato Carneiro & Advogados, atua na causa pelo acusado.

Leia o acórdão.

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