O juiz do Trabalho Osmar Theisen, de Blumenau/SC, não reconheceu vínculo de trabalho entre um motoboy e empresas/restaurantes para os quais ele prestava serviço. De acordo com o magistrado, o motoboy mantinha registrado, em seu nome, empresa de entregas, “o que por si só já evidencia o caráter autônomo de sua prestação de serviços”.
Um motoboy ajuizou ação contra trabalhista dizendo que foi contratado por empresas/restaurantes para trabalhar de forma exclusiva e com jornada de trabalho pré-determinada. Por conta desse quadro, pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e as verbas decorrentes.
Ausência de vínculo de emprego
Ao analisar o caso, o juiz Osmar Theisen inicialmente observou que o autor não especifica com qual das empresas pretende o reconhecimento formal do vínculo empregatício, “sendo certo que é juridicamente impossível que mais de uma empresa atue como empregador formal em relação ao mesmo vínculo de emprego”.
Ultrapassada essa dificuldade, o magistrado explicou que, para caracterizar relação de emprego, é necessária a presença concomitante de quatro requisitos: “onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica”. Acontece que, de acordo com o juiz, nenhuma das provas dos autos apontam que o trabalhador era empregado de uma das empresas.
“A prova documental produzida, tanto aquela trazida pelo autor quanto aquela trazida pelas reclamadas, aponta para a ausência de liame empregatício.”
O magistrado observou que o motoboy mantinha registrado, em seu nome, empresa de entregas, “o que por si só já evidencia o caráter autônomo de sua prestação de serviços”.
Ademais, o juiz observou que os documentos não revelam a existência de subordinação, mas, sim, liberdade e ausência de pessoalidade, “na medida em que o labor ocorria caso o entregador aceitasse a entrega ofertada pelas rés, não havendo qualquer determinação para que este ou aquele entregador o fizesse”.
Nesse sentido, e em conclusão, o magistrado negou o pedido de vínculo de emprego do motoboy com as empresas.
O advogado Matheus Scremin Dos Santos e a advogada Valquiria Schlemper (MSA Advogados e Partners) defenderam uma das empresas do caso.
- Processo: 0000334-24.2021.5.12.0039
Leia a decisão.
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