Uma trabalhadora do Burger King, que exercia a função de supervisora de vendas, foi tirada do cargo por sua gerente que a considerou “gorda e feia” para a função. Pela conduta discriminatória em relação a sua forma física, a 5ª turma do TRT da 2ª região confirmou a condenação da rede de fast food ao pagamento de R$ 8,4 mil por danos morais.
Segundo a trabalhadora, a gerente havia lhe informado diretamente que deixaria de ser supervisora porque o padrão era ser “magra, bonita e maquiada”.
O juízo de 1º grau considerou as provas testemunhais e concluiu que não houve dúvidas de que o tratamento recebido pela autora foi ofensivo à sua dignidade, “em total desrespeito aos bens imateriais”.
“Não pode a empresa, através de sua preposta (no caso, superior hierárquico) humilhar o empregado, trocando a função pelo fato de a funcionária não atender ao padrão estético imaginado pela gerente, impedindo a reclamante de exercer a função pretendida”, foi o que disse o magistrado singular. Pela conduta, o juiz fixou a indenização em R$ 8,4 mil.
Tal decisão foi confirmada em 2º grau. A 5ª turma do TRT da 2ª região esclareceu que ficou, sim, constatada a atitude discriminatória dispensada à trabalhadora e, portanto, “correta a sentença quanto à indenização por danos morais”.
"De acordo com a prova oral, não obteve a demandante o cargo de gerente de vendas, por ser gorda e feia, não tinha o perfil físico para o setor de vendas. Em seu lugar foi colocada outra empregada magra e bonita. Precisava a demandante, segundo a testemunha por ela apresentada, possuir "um corpo legal". As magrinhas ficavam mais na linha de frente, enquanto as gordas, por determinação da gerência, ficavam mais par ao fundo da loja."
- Processo: 1000454-27.2021.5.02.0363
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